Conheça as 11 modalidades de contrato de trabalho previstas na legislação brasileira

A legislação trabalhista brasileira oferece diferentes formas de contratação, cada uma com regras próprias de duração, direitos e encargos. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, algumas dessas modalidades foram criadas ou ajustadas, ampliando a flexibilidade para empresas e trabalhadores. A seguir, confira as 11 principais categorias atualmente permitidas.

1. Contrato por tempo determinado

Prevê data de início e término, com limite de dois anos de duração. O empregado não recebe aviso-prévio nem seguro-desemprego, e a multa do FGTS é menor que a de contratos sem prazo.

2. Contrato por tempo indeterminado

Modelo mais comum, não possui data final e exige registro na Carteira de Trabalho (CTPS). A rescisão pode ocorrer a pedido de qualquer parte, com aviso-prévio. Após 2017, é possível firmar acordo de desligamento, pagando metade do aviso e de 40% da multa do FGTS.

3. Contrato temporário

Usado em atividades transitórias ou substituições. Pode durar até 120 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Garante FGTS, INSS, 13º salário e férias proporcionais, com anotação específica na carteira.

4. Prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ)

O trabalhador atua como empresa, geralmente MEI ou optante do Simples Nacional. Não há vínculo empregatício; o pagamento ocorre via nota fiscal, e os tributos são de responsabilidade do prestador.

5. Trabalho autônomo

Contratação de pessoa física sem subordinação, habitualidade ou exclusividade. A remuneração é registrada em RPA, e o profissional pode contribuir ao INSS como contribuinte individual, mas não tem direitos previstos na CLT.

6. Trabalho intermitente

Permite convocações esporádicas, avisadas com pelo menos três dias de antecedência. O empregado recebe férias, FGTS, INSS e 13º proporcionais ao período trabalhado, sem obrigação de exclusividade nas pausas.

7. Terceirização

Uma empresa contrata outra para executar serviços. O vínculo formal é entre trabalhador e empresa terceirizada, responsável pelos encargos. A contratante responde solidariamente em caso de irregularidades.

8. Teletrabalho (home office)

Regulamentado pela Reforma de 2017, deve constar expressamente no contrato, indicando equipamentos, reembolso de despesas, medidas de ergonomia e regras de segurança.

9. Jornada parcial

Voltada a jornadas reduzidas: até 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas semanais com até seis horas extras. O empregado recebe férias proporcionais e pode vender até um terço do período de descanso.

10. Contrato de trabalho Verde e Amarelo

Criado para jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego, tem duração máxima de dois anos. Concede incentivos fiscais às empresas e desonera parte dos encargos, mas sua aplicação depende de regulamentação em vigor e decisões judiciais.

11. Estágio

Destinado a estudantes matriculados, é formalizado por termo de compromisso entre empresa, educando e instituição de ensino. A jornada pode chegar a 30 horas semanais, com férias proporcionais após 12 meses. Bolsa-auxílio e auxílio-transporte são facultativos, salvo acordo que determine o pagamento.

Antes de escolher a modalidade contratual, especialistas recomendam analisar convenções coletivas, legislação municipal e contar com orientação contábil ou jurídica para garantir segurança às partes envolvidas.