A Reforma Tributária sancionada este ano instituiu a figura do nanoempreendedor, categoria destinada a trabalhadores por conta própria com faturamento bruto anual de até R$ 40,5 mil — metade do limite atual do Microempreendedor Individual (MEI), fixado em R$ 81 mil. A nova regra passa a valer em janeiro de 2026 e ainda gera dúvidas sobre impostos e benefícios.
Para quem já é MEI e fatura abaixo do teto previsto para o nanoempreendedor, a migração nem sempre é a melhor alternativa, segundo a head de Contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano. A especialista afirma que a decisão depende da atividade exercida e dos planos de crescimento do negócio.
Tributos e benefícios em jogo
Hoje, o MEI paga mensalmente entre R$ 75,90 e R$ 81,90 no Documento de Arrecadação do Simples (DAS) e tem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Já o nanoempreendedor deverá ser isento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas ainda não há definição sobre quais contribuições previdenciárias serão exigidas para garantir cobertura do INSS.
Quem pode aderir
Profissionais como artesãos, vendedores ambulantes, diaristas e mototaxistas poderão optar pelo novo regime. Motoristas de aplicativos e entregadores terão regra específica: apenas 25% do faturamento bruto contará para o enquadramento, permitindo ganhos de até R$ 162 mil ao ano, desde que essa fração não ultrapasse R$ 40,5 mil.
CNPJ faz diferença
Enquanto o nanoempreendedor poderá atuar como Pessoa Física, o MEI possui CNPJ, o que facilita a emissão de notas fiscais, participação em licitações, compra de veículos com desconto e acesso a serviços financeiros e de saúde em condições vantajosas. Sem o CNPJ, o trabalhador corre o risco de ser tributado pela tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquota de até 27,5%, já que o limite de isenção do IRPF será de R$ 33.888 em 2025.
Caetano recomenda que o MEI que pense em expandir o negócio mantenha o regime atual, mesmo que o faturamento esteja abaixo de R$ 40,5 mil no momento. Para quem busca apenas formalização e dependerá dos mesmos benefícios previdenciários no novo modelo, a mudança pode ser vantajosa.
Especialistas sugerem consultar um contador antes de decidir. Até a implementação oficial, prevista para 2026, a orientação é acompanhar os desdobramentos da legislação para entender todas as obrigações e vantagens.
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