Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional precisarão decidir, entre 1º e 30 de setembro de 2026, como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que passam a vigorar em janeiro de 2027. A regra, definida pela Resolução CGSN nº 186/2026, exige que empreendedores e escritórios de contabilidade analisem com antecedência qual modelo tributário reduzirá custos e garantirá competitividade no primeiro semestre do novo sistema.
Alerta: Simples Nacional define prazo para optar por IBS e CBS em 2027
O que mudou com a Resolução CGSN nº 186/2026
A norma publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) criou uma janela exclusiva, de 1º a 30 de setembro de 2026, para que optantes escolham onde incluir o IBS e a CBS. A decisão vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e permanecerá em vigor até 30 de junho do mesmo ano.
Segundo a Receita Federal, a escolha deverá ser feita exclusivamente no Portal do Simples Nacional. Quem não se manifestar continuará recolhendo os dois tributos dentro da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nesse período inicial da Reforma Tributária.
Duas alternativas de recolhimento para IBS e CBS
1. Permanecer no DAS: o empresário mantém todos os tributos — incluindo IBS e CBS — reunidos em uma única guia. Essa alternativa simplifica o fluxo de caixa e facilita o controle fiscal, sobretudo para negócios que vendem ao consumidor final.
2. Migrar para o regime regular: o contribuinte segue no Simples para os demais impostos, mas apura IBS e CBS separadamente. A mudança pode ser vantajosa para empresas que negociam com outras pessoas jurídicas, pois permite que clientes utilizem créditos tributários gerados nas operações.
Prazos complementares e possibilidade de revisão
A legislação autorizou o cancelamento da opção pelo regime regular até o último dia de novembro de 2026, de forma irretratável. Além disso, haverá uma nova janela de escolha em março de 2027, válida de julho a dezembro do mesmo ano, caso a empresa queira rever a estratégia após avaliar resultados do primeiro semestre.
Por que a definição antecipada é estratégica
O novo cronograma atendeu a demandas de entidades empresariais, como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que defenderam mais tempo para análises financeiras detalhadas. A antecipação, segundo essas instituições, oferece maior previsibilidade e evita decisões de última hora quando o modelo já estiver em funcionamento.
Especialistas recomendam que empresários avaliem faturamento, perfil de clientes, cadeia de fornecedores e potencial de aproveitamento de créditos antes de clicar na opção desejada. A escolha influenciará diretamente a carga tributária, o fluxo de caixa e a margem de lucro logo nos seis primeiros meses do novo sistema.
Checklist para setembro de 2026
- Verificar a regularidade fiscal da empresa, evitando pendências que impeçam a permanência no Simples.
- Simular cenários de IBS e CBS tanto no DAS quanto no regime regular.
- Alinhar decisões com o contador responsável, considerando projeções de vendas e despesas.
- Definir, até 30 de setembro, a opção no Portal do Simples Nacional.
- Caso opte pelo regime regular, validar a possibilidade de cancelamento até 30 de novembro, se necessário.
Análise financeira: custo de oportunidade na escolha do regime
Manter IBS e CBS dentro do DAS preserva a simplicidade operacional, mas pode limitar a obtenção de créditos tributários pelos clientes, o que reduz competitividade em cadeias B2B. Por outro lado, apurar os tributos separadamente exige controles adicionais e antecipa desembolsos, porém abre espaço para repassar créditos e, potencialmente, elevar o volume de vendas corporativas. O custo de oportunidade, portanto, está em equilibrar a economia de compliance contra a possível expansão de mercado e ganho de margem nas transações entre empresas.
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