Empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido começaram, nesta segunda-feira (3), a conviver com a obrigatoriedade dos novos campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas. Segundo comunicado conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a exigência integra a primeira etapa da reforma tributária do consumo, mas, durante a transição, documentos emitidos sem o preenchimento não serão rejeitados.
Campo de CBS e IBS nas NF-e: veja quem precisa agir já
Obrigatoriedade inicia sem rejeição automática
Embora a inclusão dos novos campos torne-se formalmente obrigatória a partir de agora, a Receita Federal informou que um Ato Técnico Conjunto suspende, temporariamente, a validação dessas informações. Dessa forma, as empresas podem continuar faturando enquanto adequam seus sistemas, reduzindo o risco de paralisação operacional.
Quem está na primeira etapa
A fase inicial contempla apenas companhias que apuram pelo lucro real ou presumido — normalmente aquelas cujo faturamento ultrapassa o limite permitido para o Simples Nacional. Já as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples seguirão o cronograma próprio, com disponibilização do novo leiaute em 1º de setembro de 2026 e exigência efetiva em 1º de janeiro de 2027.
Alíquota-teste de 1% para ajustes
Mesmo sem cobrança de CBS e IBS neste momento, as empresas abrangidas devem preencher as notas fiscais com uma alíquota-teste de 1%. A taxa simbólica serve exclusivamente para fins de adaptação e validação do novo modelo tributário, permitindo ajustes em cadastros, ERPs e emissores de NF-e antes da incidência real dos tributos.
Documentos fiscais alcançados
Integram a lista de documentos da primeira etapa todos os tipos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vinculados à circulação de mercadorias. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) — bem como outros documentos previstos — ficou para a etapa seguinte, com implementação transferida para outubro, conforme cronograma oficial dos órgãos responsáveis.
Programa de conformidade previsto em até 30 dias
Para apoiar as empresas que enfrentarem dificuldades técnicas, Receita e CGIBS prometem, dentro de 30 dias, instituir um programa de conformidade. O objetivo é orientar contribuintes e evitar penalidades oriundas de inconsistências nos novos campos, reforçando o caráter educativo da transição.
Validação técnica mantida
O fisco confirmou que as regras de validação dos documentos eletrônicos foram ajustadas, mas as documentações técnicas publicadas anteriormente continuam válidas. As equipes de TI podem, portanto, avançar nas adaptações sem necessidade de novos layouts imediatos.
Mais detalhes podem ser consultados no portal oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
Impacto estratégico: custo de oportunidade na preparação antecipada
Empresas que anteciparem a adaptação aos campos de CBS e IBS tendem a reduzir o custo de oportunidade associado a retrabalho. Ainda que a falta de preenchimento não gere rejeição agora, sistemas já ajustados evitarão gargalos quando a validação passar a ser obrigatória. Além disso, a parametrização com a alíquota-teste de 1% oferece ambiente seguro para testar processos e capacitar equipes, mitigando riscos de faturamento interrompido em fases posteriores.
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