STJ pauta julgamento sobre PIS/Cofins na ZFM; empresas em alerta

Stj pauta julgamento sobre pis/cofins na zfm; empresas em alerta

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça marcou para 20 de agosto o julgamento do Tema 1244, que discutirá a cobrança de PIS-importação e Cofins-importação sobre mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus. O assunto entrou na lista de recursos repetitivos e, portanto, a decisão formará jurisprudência vinculante para processos em todo o país, despertando atenção especial de empresas importadoras e da Fazenda Nacional.

O que está em jogo no Tema 1244

O cerne da controvérsia é saber se bens trazidos de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) para consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) devem ou não sofrer a incidência de PIS-importação e Cofins-importação. Decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região vêm reconhecendo que tais mercadorias podem receber o mesmo tratamento fiscal concedido a produtos nacionais que circulam dentro da ZFM, afastando os tributos.

Para a Fazenda Nacional, porém, a desoneração prevista para operações internas não pode ser estendida às importações. A Procuradoria argumenta que a isenção aplicada a mercadorias nacionais visa estimular a economia local, mas não alcança bens estrangeiros.

Por que o julgamento impacta tantas empresas

O status de recurso repetitivo foi concedido justamente pela quantidade de ações em curso. Segundo informou a Fazenda Nacional no ato de afetação, existem centenas de processos espalhados pelos tribunais discutindo o mesmo tema, além de múltiplos recursos já submetidos ao STJ. A fixação de uma tese única garantirá uniformidade às próximas decisões e determinará a estratégia de empresas que operam com a ZFM.

Empresas que importam insumos para industrialização em Manaus ou que revendem produtos dentro da área incentivada contam com benefícios fiscais há décadas. A eventual confirmação da tributação pode alterar margens de lucro, revisar planejamentos e até motivar a revisão de contratos de longo prazo.

Entenda o rito dos repetitivos

No julgamento de recursos repetitivos, a 1ª Seção escolhe alguns processos-modelo, decide o mérito e fixa uma tese que deve ser seguida pelas instâncias inferiores. Esse mecanismo reduz a litigiosidade e traz previsibilidade ao ambiente de negócios. Assim, a conclusão do Tema 1244 será diretamente aplicada a todos os demais casos sobre PIS/Cofins-importação para a ZFM que aguardam sentença ou estão em grau de recurso.

Outros assuntos na mesma sessão

Além da pauta envolvendo Manaus, o colegiado apreciará o Tema 1372, que discute se o Diferencial de Alíquotas (Difal) de ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Embora as Turmas de Direito Público do próprio STJ já tenham se posicionado favoravelmente aos contribuintes, o julgamento como repetitivo dará caráter vinculante à tese. Empresas de comércio eletrônico e indústrias que recolhem o Difal aguardam a definição para ajustar provisões e planejamentos fiscais.

Calendário e próximos passos

O julgamento ocorrerá na primeira sessão após o recesso do Judiciário. Caso haja pedido de vista, o tema pode ficar suspenso por tempo indeterminado; se não, a tese será fixada já em 20 de agosto. Depois da publicação do acórdão, tribunais de todo o país deverão aplicar o entendimento recém-firmado aos processos semelhantes, podendo liberar milhares de ações paralisadas à espera desse desfecho.

Informações detalhadas sobre a área incentivada podem ser conferidas no site da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), órgão federal responsável pela administração da ZFM.

Impacto financeiro: cenário de custo de oportunidade para importadores

Do ponto de vista estratégico, o Tema 1244 envolve um custo de oportunidade elevado. Se o STJ validar a cobrança de PIS/Cofins-importação, companhias que hoje usufruem do benefício precisarão incorporar a alíquota ao preço de custo, o que pode inviabilizar operações menos marginais. Por outro lado, uma decisão que mantenha a isenção consolida o diferencial competitivo da ZFM e sustenta investimentos já realizados. A incerteza até a data do julgamento exige revisões orçamentárias, principalmente em contratos que preveem supply chain dependente de insumos importados.

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