13º salário: primeira parcela deve ser paga até 28/11

13º salário: primeira parcela deve ser paga até 28/11

13º salário: primeira parcela deve ser paga até 28/11

13º salário: primeira parcela deve ser paga até 28/11 Empregadores de todo o país têm até 28 de novembro de 2025 para depositar a primeira metade do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada, após a antecipação do prazo previsto em lei.

Prazo antecipado em 2025

A Gratificação de Natal para os Trabalhadores, criada pela Lei nº 4.090/1962, determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como o dia 30 cairá em um domingo em 2025, o limite foi antecipado para a sexta-feira, 28 de novembro, quando há compensação bancária.

Valor da primeira parcela

O montante inicial equivale a 50% do salário bruto acrescido da média de adicionais (hora extra, comissões, adicionais noturno ou de periculosidade) recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

Segunda parcela até 19/12

A segunda metade do 13º salário poderá ser quitada até 20 de dezembro, mas, como essa data será sábado, o prazo final fica antecipado para 19 de dezembro de 2025. Nessa etapa incidem descontos de contribuições previdenciárias e IRRF, tornando o cálculo mais complexo.

Cálculo proporcional e demissão

Empregados que não completaram 12 meses na empresa recebem o benefício proporcional (1/12 por mês trabalhado, contando períodos superiores a 15 dias). Em rescisões sem justa causa, o valor correspondente deve ser pago junto às verbas rescisórias.

Multas e fiscalizações

O Ministério Público do Trabalho alerta que o não pagamento nos prazos pode gerar autuações e multas. O trabalhador pode acionar a Justiça para exigir o crédito, conforme detalha o órgão em material oficial sobre a gratificação.

Segundo a legislação, as empresas não precisam depositar a primeira parcela a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeitem os limites legais.

Para evitar contratempos, especialistas recomendam manter folha de pagamento atualizada e realizar simulações antecipadas dos descontos obrigatórios na segunda parcela.

Esta medida garante segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados, reforçando a importância do planejamento financeiro empresarial.

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Redação Finanças KDicas

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