Acordo Paulista renegocia R$ 62,5 bi em dívidas de SP
Acordo Paulista renegocia R$ 62,5 bi em dívidas de SP. O programa estadual de transação tributária, conduzido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), já permitiu a regularização de aproximadamente R$ 62,5 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa, dos quais R$ 5 bilhões foram efetivamente pagos ao Tesouro paulista.
Resultados do programa
Lançado em 2023 pela Lei nº 17.843, o Acordo Paulista oferece parcelamentos ampliados e reduções de juros e multas para pessoas físicas e empresas com pendências fiscais ou não tributárias. Em quatro rodadas de editais, cerca de 62,6 mil acordos foram formalizados, superando dois terços de todas as transações firmadas nas etapas anteriores.
A primeira fase concentrou o maior valor financeiro, com R$ 43 bilhões renegociados em créditos ligados a juros de mora do ICMS. O segundo edital priorizou pequenos débitos, especialmente de IPVA e taxas judiciais, somando R$ 53 milhões. Já a terceira etapa foi direcionada a empresas em recuperação judicial, totalizando R$ 7 bilhões.
Detalhes da última etapa
Encerrada em fevereiro, a quarta rodada ampliou o universo de débitos elegíveis, incluindo IPVA, ICMS, ITCMD e multas administrativas. Nessa fase, foram renegociados R$ 12 bilhões em créditos, perto do limite de R$ 15 bilhões previsto no edital, com expectativa de arrecadação de R$ 8,6 bilhões na próxima década.
Em número de contribuintes, o IPVA liderou as adesões, enquanto o ICMS respondeu pela maior fatia financeira. Dos participantes, cerca de 50 mil eram pessoas físicas e 12,6 mil, empresas.
Novos critérios e desafios
Para ampliar a adesão, a PGE-SP revisou os parâmetros de classificação de recuperabilidade da dívida, avaliando separadamente idade do crédito, histórico de pagamento e existência de parcelamentos. A data de constituição definitiva do tributo passou a ser usada como marco temporal, permitindo condições mais favoráveis a um número maior de devedores.
Apesar do avanço, cerca de 7 mil transações (7,3% do total) foram rescindidas por descumprimento das regras. Para reduzir esse índice, o Estado permite a migração de acordos adimplentes para novos editais e autoriza o uso de créditos acumulados de ICMS para abater parcelas futuras.
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