Adicional de periculosidade para motoboys vale em 2025
Adicional de periculosidade para motoboys de 30% sobre o salário-base torna-se obrigatório a partir de abril de 2025, conforme a Portaria MTE nº 2.021/2025.
O que muda com a Portaria
A nova norma reconhece como atividade perigosa qualquer tarefa executada com motocicleta em vias públicas. Dessa forma, empregados que utilizam o veículo de forma habitual devem receber 30% de adicional, excluindo-se gratificações, prêmios e outros complementos salariais.
Impacto na folha de pagamento
O acréscimo vai além do reajuste direto no contracheque. O valor integrará cálculos de férias, 13º salário, FGTS, INSS e verbas rescisórias, elevando o custo real do benefício acima dos 30% nominais. Contadores precisam revisar provisões orçamentárias e reconfigurar sistemas de folha para evitar inconsistências.
Riscos de não cumprir
Empresas que deixarem de pagar o adicional ficam sujeitas a autuações administrativas e ações trabalhistas com cobrança retroativa, acrescida de juros e correção. A tentativa de classificar o motoboy como prestador de serviços ou MEI não afasta a responsabilidade, já que a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e aplicar multa solidária à contratante.
Próximos passos para empresas
Especialistas recomendam:
- Mapear todos os contratos que envolvam uso de motocicleta;
- Atualizar políticas internas e contratos de terceirização, prevendo a obrigação de pagar o adicional;
- Capacitar gestores sobre riscos e adequações necessárias;
- Estabelecer integração entre contabilidade e departamento jurídico para prevenir passivos ocultos.
No cenário de fiscalização intensificada, o cumprimento do adicional de periculosidade passa a ser requisito de compliance trabalhista, proteção patrimonial e gestão de risco.
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