Advertência por falta: falhas podem invalidar punição
Advertência por falta: falhas podem invalidar punição é o alerta que especialistas em direito do trabalho fazem às empresas que registram ausências injustificadas sem seguir todos os ritos previstos pela legislação. Pequenos deslizes formais podem levar à anulação da medida disciplinar e à criação de passivos trabalhistas.
Quando a advertência é cabível
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o poder disciplinar do empregador, mas também define situações em que o desligamento temporário do empregado não pode ser penalizado. O artigo 473, por exemplo, lista licenças remuneradas que incluem falecimento de familiar, casamento, doação de sangue e outros eventos. Já a Lei 605/1949 e o Decreto 27.048/1949 consideram justificadas as faltas por doença, desde que o atestado médico seja válido.
Fora desses casos, a ausência passa a ser injustificada. A prática recomendada é iniciar a escala de penalidades pela advertência, reservando suspensão e eventual justa causa — embasada na alínea “e” do artigo 482 da CLT, que trata da desídia — para reincidências ou condutas graves.
Erros que anulam a penalidade
Para que a advertência escrita tenha força jurídica, o documento deve:
• Registrar data da falta, descrição do ocorrido e orientação clara para correção da conduta;
• Ser entregue imediatamente após a infração, evitando o chamado “perdão tácito”;
• Conter espaço para assinatura do colaborador e de uma testemunha ou gestor.
A ausência de qualquer desses itens, bem como o uso de linguagem ofensiva ou disciplinamento desproporcional, abre brecha para anulação em eventual reclamação trabalhista.
Validade para domésticos e limites para MEI
Empregados domésticos também podem receber advertência, pois a Lei Complementar 150/2015 remete à CLT em matéria disciplinar. Já o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço não está sujeito a esse tipo de sanção, já que não existe subordinação típica de vínculo empregatício.
Prazo e arquivamento
A legislação não fixa período para a advertência “caducar”. Na prática, muitas companhias retiram o documento do histórico disciplinar após seis ou doze meses sem reincidência. O importante é que o controle de ponto e o arquivo eletrônico dos registros estejam integrados para garantir rastreabilidade.
Processos bem conduzidos evitam questionamentos judiciais, mantêm a disciplina interna e protegem a empresa de multas e indenizações futuras.
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