A partir de 2026, empresas de todos os portes terão de comprovar a origem dos valores distribuídos a sócios e reportar cada operação no evento R-4010 da EFD-Reinf, segundo a Lei nº 15.270/2025 e a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026. A Receita Federal determinou que apenas lucros aprovados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos pela regra de transição, exigindo controles contábeis separados e documentação societária robusta.
Entenda a regra de transição até 31/12/2025
Lucros apurados e aprovados em ata até 31 de dezembro de 2025 continuam protegidos pela regra de transição. Esses valores, mesmo que pagos em exercícios posteriores, devem ser identificados na EFD-Reinf com a natureza de rendimento 12001 – Lucro e Dividendo e o tipo de isenção 12. A separação deve ficar evidente em atas, livros contábeis e controles internos.
Evento R-4010 passa a detalhar cada pagamento
A Receita Federal incluiu no layout da EFD-Reinf o evento R-4010, reservado à distribuição de lucros e dividendos. Nele, a empresa informa:
- Natureza do rendimento 12001;
- Tipo de isenção 12 para lucros protegidos pela transição;
- Valores pagos, datas e identificação de cada sócio.
Por exemplo, se uma ata aprovada em 2025 deliberou R$ 500 mil e, em setembro de 2026, foram pagos R$ 100 mil, esse montante deve constar no R-4010 com a marcação de isenção 12. Já lucros apurados a partir de 2026 seguem as novas regras, sem o código de isenção.
Ata, escrituração e controles internos ganham peso
Do ponto de vista societário, a aprovação em ata gera o direito creditório do sócio. Assim, atas, balancetes, razão contábil e comprovantes bancários devem formar um dossiê capaz de comprovar a origem de cada valor distribuído. A recomendação técnica é manter controles distintos para:
- Lucros protegidos pela regra de transição;
- Lucros apurados a partir de 2026.
Essa divisão facilita a rastreabilidade e reduz questionamentos em eventuais fiscalizações eletrônicas.
Receita Federal intensifica cruzamento eletrônico
Com o avanço dos sistemas digitais, a Receita cruza informações de EFD-Reinf, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e demais obrigações. Caso a empresa marque um pagamento como isento pela transição mas não possua ata ou lançamentos compatíveis, o Fisco pode autuar e exigir comprovações adicionais.
Detalhes oficiais sobre obrigações acessórias podem ser consultados no portal da Receita Federal.
Pagamentos mistos exigem cuidado extra
É permitido quitar, no mesmo mês, parcelas referentes a lucros “antigos” e “novos”. Entretanto, cada parcela deve ser demonstrada de forma independente, preservando a origem específica do saldo utilizado. Falhas nessa separação elevam o risco de glosa da isenção e eventual incidência de IRRF.
Passos recomendados antes de 2026
- Revisar atas de distribuição aprovadas até 31/12/2025;
- Segregar contabilmente saldos protegidos e saldos novos;
- Checar parametrização da EFD-Reinf para o evento R-4010;
- Controlar pagamentos por sócio, indicando data, valor e origem;
- Arquivar documentos bancários que comprovem os créditos.
Custos de falhas na comprovação podem comprometer fluxo de caixa
O descuido com a documentação societária e a escrituração pode gerar autuações por divergência no R-4010, exigindo o recolhimento retroativo de IRRF e multas. Além do desembolso imediato, a empresa perde liquidez e pode ter seu planejamento de distribuição de resultados comprometido, impactando a remuneração dos sócios e o reinvestimento no negócio. Manter controles separados desde já reduz o custo de oportunidade associado a eventuais ajustes futuros.
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