A obrigatoriedade de destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas já começou em 1º de janeiro de 2026. A medida, definida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar 214/2025, afeta todas as empresas que emitem documentos fiscais, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Embora a fase atual seja de testes, o descumprimento das regras após agosto de 2026 poderá resultar em autuações, segundo a Receita Federal e secretarias de Fazenda estaduais.
Como funciona a fase de testes em 2026
Durante todo o ano de 2026, as empresas devem informar nas notas fiscais a CBS com alíquota simbólica de 0,9% e o IBS com 0,1%. Esses percentuais não geram recolhimento adicional: o montante será automaticamente compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período de apuração. O objetivo é comprovar que os sistemas estão aptos ao novo modelo e permitir ajustes sem impacto financeiro imediato.
Conforme a legislação, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos dos dois tributos, inconsistências não resultarão em multas, desde que o contribuinte demonstre boa-fé e esforço de adequação. Na prática, o prazo de tolerância termina em agosto de 2026.
Quem está dispensado — e até quando
Empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam destacar CBS nem IBS em 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, porém, também deverão cumprir a exigência, respeitando regras específicas do regime simplificado. Ignorar essa etapa de preparação pode expor micro e pequenas empresas a autuações logo no primeiro ano de cobrança efetiva.
Cronograma oficial da reforma até 2033
- 2026: Fase de testes com CBS 0,9% e IBS 0,1% informativos.
- 2027: Entrada em vigor da CBS em alíquota cheia e início do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- 2029–2032: Redução gradual de ICMS e ISS enquanto o IBS ganha peso.
- 2033: Extinção completa de ICMS e ISS; modelo CBS + IBS torna-se integral.
Estudos preliminares indicam que a alíquota combinada dos dois novos tributos deve variar entre 26,5% e 28%, o que colocará o futuro IVA brasileiro entre os mais elevados do mundo, segundo estimativas oficiais.
Erros mais comuns observados em 2026
Profissionais de contabilidade relatam quatro falhas recorrentes:
- Tratar 2026 como “ano sem obrigações”, emitindo notas sem os novos campos.
- Acreditar que o Simples Nacional ficará isento indefinidamente.
- Confiar apenas no software fiscal, sem revisão humana de cadastros e NCMs.
- Adiar o diálogo com o contador, comprometendo o planejamento tributário de 2027.
Ações urgentes para evitar penalidades
Especialistas recomendam três frentes de atuação imediata:
- Parametrização dos sistemas: atualizar o emissor de NF-e para exibir corretamente os campos de CBS e IBS.
- Revisão do cadastro de produtos: garantir enquadramento fiscal adequado para a futura alíquota cheia.
- Treinamento da equipe: capacitar colaboradores de faturamento e contabilidade sobre o novo fluxo de apuração.
Documentos oficiais com a íntegra da Emenda Constitucional 132 podem ser consultados no Portal da Presidência da República.
Impacto financeiro: o custo de não agir em 2026
O período de testes oferece um raro custo de oportunidade zero: é possível auditar processos sem desembolso adicional de tributos. Ao postergar ajustes, entretanto, a empresa corre risco de enfrentar duas frentes de gastos em 2027. A primeira é direta, via multas por informação incorreta; a segunda, indireta, causada por retrabalho em sistemas e perda de créditos fiscais. Em um cenário de alíquota combinada potencialmente perto de 28%, qualquer erro de classificação poderá significar percentuais relevantes de margens já comprimidas. Portanto, agir agora representa economia futura e previsibilidade orçamentária.
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