A partir das diretrizes publicadas na Resolução TCE-MS nº 266/2025 e na Instrução Normativa nº 51/2026, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul passou a exigir que cada emenda parlamentar impositiva seja acompanhada de um Plano de Trabalho completo. O objetivo é garantir transparência, rastreabilidade e comprovação de resultados antes mesmo de a despesa chegar à fase de execução orçamentária, mudando a rotina de secretarias municipais em todo o Estado.
Alerta TCE: plano é exigido para emenda impositiva municipal
Mudança de enfoque: mais que executar, é preciso planejar
Durante anos, o debate sobre emendas impositivas concentrou-se na discussão sobre a obrigatoriedade de execução pelo Poder Executivo. Com as novas regras do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, a pauta desloca-se para o planejamento prévio da despesa. Agora, a administração municipal só poderá empenhar os valores após comprovar que o Plano de Trabalho contém todas as informações orçamentárias e a justificativa de interesse público.
Elementos mínimos exigidos no Plano de Trabalho
Para que o recurso seja liberado, o documento deve incluir:
- Classificação orçamentária completa;
- Descrição detalhada da finalidade do gasto;
- Justificativa do interesse público que demonstra o impacto social;
- Cronograma físico-financeiro indicando etapas e prazos.
A ausência de qualquer desses itens pode gerar impedimento técnico, fazendo com que o valor fique indisponível, mesmo estando previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Exemplo prático: esporte e inclusão social
O caso de um vereador que destina R$ 100 mil a uma associação esportiva local ilustra a nova dinâmica. Antes, a secretaria responsável verificava apenas a dotação e a disponibilidade financeira. Com as normas atuais, precisa aprovar um Plano de Trabalho que detalhe como as atividades de iniciação esportiva atenderão crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Sem esse documento, o recurso não pode ser empenhado.
Confusão frequente: dois planos com nomes parecidos
O erro mais recorrente é misturar o Plano de Trabalho da Emenda Impositiva com o Plano de Trabalho previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Embora ambos sejam exigidos, têm naturezas distintas:
- Plano da Emenda: foca em aspectos orçamentários e de planejamento governamental, mostrando a viabilidade do gasto público.
- Plano da OSC: regula a execução operacional da parceria, indicando metas, indicadores e formas de prestação de contas.
Logo, aprovar o Termo de Fomento com a entidade executora não suprime a necessidade do planejamento específico da emenda. Em eventual auditoria, o Tribunal de Contas solicitará os dois documentos.
Procedimentos internos recomendados aos municípios
Para atender às exigências, gestores já começam a estruturar fluxos que integrem:
- Gabinete do vereador autor da emenda;
- Secretaria municipal responsável pela política pública;
- Controle interno e assessoria jurídica.
Além disso, estão sendo elaborados modelos padronizados para parecer de viabilidade técnica, referências de custos e checklists de prestação de contas. Esses roteiros reduzem o risco de falhas formais que podem resultar em suspensões ou glosas de despesa.
Transparência e governança ganham peso
Com o novo arcabouço, o foco do controle externo passa a ser a demonstração de resultados. Não basta aplicar o recurso; é necessário comprovar como ele atende ao interesse coletivo. Isso inclui publicar relatórios de monitoramento, divulgar a lista de beneficiários e apresentar indicadores de desempenho, medidas que reforçam a confiança da sociedade no uso do dinheiro público.
Custo de oportunidade: por que o planejamento prévio vale a pena
Embora a elaboração do Plano de Trabalho demande tempo e mão de obra técnica, o custo de oportunidade de ignorar essa etapa é maior. A suspensão de R$ 100 mil em atividades esportivas, por exemplo, pode significar perda de engajamento social e atrasos em metas de inclusão. Do ponto de vista fiscal, cada recurso bloqueado aumenta o risco de devolução de verbas ou necessidade de remanejamentos, comprometendo a eficiência orçamentária global do município.
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