Alerta Tributário: Simples Nacional pode mudar seus custos
A partir de 2027, a escolha que micro e pequenas empresas farão sobre o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderá alterar diretamente o fluxo de créditos tributários de seus clientes no regime regular. A possibilidade, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, leva as companhias de maior porte a reavaliar contratos e negociar com atenção redobrada. Órgãos de fiscalização, como a Receita Federal, acompanham a transição definida pelas normas da Reforma Tributária.
O que muda com a Lei Complementar nº 214/2025
Até aqui, aderir ao Simples Nacional era uma decisão que interessava majoritariamente à própria empresa optante. Com a Lei Complementar nº 214/2025, a situação muda de patamar: o fornecedor poderá escolher se mantém a apuração de IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) ou se migra apenas esses dois tributos para o regime regular. Esse segundo caminho faz com que IBS e CBS sejam calculados pelas mesmas regras aplicáveis às empresas de médio e grande porte.
Quando o fornecedor permanece na sistemática tradicional, o comprador em regime não cumulativo só pode aproveitar créditos limitados ao valor efetivamente recolhido pelo DAS. Se o fornecedor optar pelo regime regular para IBS e CBS, o crédito do adquirente é determinado pelas alíquotas e bases gerais, o que tende a aumentar o montante recuperável.
Resolução CGSN nº 186/2026 define procedimentos
A transição não será automática. A Resolução CGSN nº 186/2026 estabelece os prazos e o formulário eletrônico para que empresas do Simples informem, ainda em 2026, qual regime pretendem adotar para IBS e CBS em 2027. A ausência de manifestação implica a permanência no modelo tradicional.
Na prática, isso significa que decisões tomadas agora influenciarão contratos, precificação e demonstrações financeiras já no primeiro ano de vigência plena da Reforma Tributária. Para quem compra serviços de manutenção, logística, tecnologia ou facilities, a variação no crédito pode representar diferença relevante na margem operacional.
Impacto na seleção e na negociação com fornecedores
Preço, qualidade e prazo de entrega continuam importantes, mas deixam de ser únicos na lista de critérios. A partir da implementação do novo modelo, o potencial de geração de créditos passa a assumir peso semelhante. Empresas que monitorarem a cadeia de suprimentos e privilegiarem fornecedores com opção pelo regime regular de IBS e CBS podem ganhar vantagem competitiva.
Contudo, é preciso observar dois pontos fundamentais:
- Compatibilidade de sistemas: o adquirente terá de ajustar seus ERPs e módulos fiscais para lidar com documentos de fornecedores do Simples que emitem IBS e CBS segregados.
- Avaliação de custo-benefício: nem sempre o crédito maior compensa eventual aumento de preço cobrado pelo fornecedor ao sair parcialmente do Simples.
Mapeamento da cadeia e due diligence tributária
A recomendação de especialistas é iniciar imediatamente um mapeamento da cadeia de fornecimento para identificar quais parceiros estão no Simples e qual tendência de escolha para 2027. Esse levantamento deve ser incorporado aos processos de due diligence tributária, permitindo modelar cenários com base em três variáveis: valor da nota fiscal, alíquota potencial de IBS/CBS e índice de aproveitamento de créditos.
Empresas que já se preparam para atualizar cadastros e renegociar cláusulas de contratos conseguem mitigar o risco de surpresa financeira no primeiro trimestre após a virada do sistema.
Análise: custo de oportunidade na virada do regime
Considerando apenas as regras estabelecidas, o custo de oportunidade se manifesta em duas frentes. Se o comprador insistir em manter fornecedores que recolhem IBS e CBS dentro do DAS, poderá abrir mão de créditos maiores e, portanto, de capital de giro a curto prazo. Por outro lado, adotar exclusivamente parceiros que migrem para o regime regular pode elevar preços unitários e pressionar o caixa a médio prazo. O equilíbrio ideal dependerá do mix de serviços, do volume de aquisições e da margem operacional de cada negócio. Monitorar a decisão do fornecedor e negociar eventuais repasses se torna tão relevante quanto discutir descontos ou prazos de pagamento.
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