A Justiça Federal do Amazonas determinou que os depósitos judiciais vinculados a discussões sobre créditos tributários federais continuem corrigidos pela taxa Selic, rejeitando alteração prevista na Lei 14.973/2024, que introduziu o IPCA a partir de 2026. A sentença, assinada pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal Cível, atende pedido de uma indústria de componentes de processamento de dados e reacende o debate sobre equilíbrio na atualização monetária entre Fisco e contribuintes.
O que mudou com a Lei 14.973/2024
Até sua publicação, os depósitos judiciais tributários eram remunerados pela Selic, mesma taxa aplicada pela Receita Federal aos débitos dos contribuintes. O artigo 37, inciso II, da Lei 14.973/2024 — regulamentado pelo artigo 8º, inciso II, da Portaria MF 1.430/2025 — passou a prever substituição da Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir de 1º de janeiro de 2026.
A mudança foi recebida com críticas de entidades empresariais, que apontaram tratamento desigual: enquanto a União continuaria a cobrar seus créditos com base na Selic, os valores garantidos em juízo pelos contribuintes renderiam menos.
Fundamentos da decisão da 9ª Vara Federal Cível
No mandado de segurança, a indústria argumentou que a nova regra viola o princípio da isonomia previsto na Constituição, além de comprometer a manutenção do poder aquisitivo dos valores depositados. Ao analisar o pedido, a magistrada concordou que o depósito judicial é, em essência, garantia integral do crédito tributário discutido e, portanto, deve ter remuneração equivalente àquela exigida pela Fazenda Pública.
Segundo a sentença, a utilização de índices distintos “quebra o equilíbrio da relação jurídico-tributária”, pois o Estado permaneceria recebendo correção mais elevada enquanto o contribuinte suportaria perda real caso o processo se arraste por anos.
Para reforçar o entendimento, a juíza citou que a Selic já abrange inflação e juros de forma unificada, sendo adotada pela própria União para atualização de seus créditos. Assim, decidiu manter a Selic até julgamento definitivo da matéria.
Impacto imediato para empresas e para o Fisco
Empresas que optam por depósitos judiciais ganham fôlego financeiro, pois veem preservado o valor real dos recursos durante a tramitação da ação. Especialistas em Direito Tributário destacam que a medida reduz a incerteza sobre possíveis perdas inflacionárias e reforça a segurança jurídica.
Já para a União, a manutenção da Selic nos depósitos representa potencial aumento de custo financeiro futuro, caso os valores tenham de ser devolvidos aos contribuintes. Isso porque a Selic costuma superar o IPCA em diversos períodos, encarecendo a restituição.
Para entender melhor a política de taxa básica de juros, acesse o Banco Central do Brasil em bcb.gov.br.
Próximos passos judiciais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda pode recorrer da decisão. Caso o tema chegue aos tribunais superiores, existe a possibilidade de formação de precedente vinculante que traga uniformidade nacional. Enquanto isso, cada processo terá desfecho próprio, o que exige acompanhamento próximo por contribuintes e assessorias jurídicas.
Custos de oportunidade e efeito caixa para quem discute tributos
Manter a Selic amplia o custo de oportunidade para quem prefere não depositar em juízo: sem a garantia, o débito continua sujeito a cobrança pela mesma taxa, acrescida de multa. Já quem deposita preserva capital que poderia estar retido por anos, sem perda real, e ainda evita acréscimos moratórios. Para o governo, a decisão cria um passivo potencialmente maior, pressionando o fluxo de caixa da União em cenário de disputa fiscal prolongada.
Para continuar acompanhando as atualizações, acesse nossa editoria de Notícias de Finanças.
Descubra mais sobre Finanças KDicas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
