Aposentadoria por incapacidade: INSS desmente automatização
Aposentadoria por incapacidade voltou a ser tema de discussão após mensagens em redes sociais afirmarem que o auxílio por incapacidade temporária passaria a ser convertido automaticamente em benefício permanente, sem avaliação adicional. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a informação e explicou que a Portaria nº 1.310/2025 apenas atualiza procedimentos internos, sem alterar direitos previstos em lei.
O que realmente diz a nova portaria
Segundo o INSS, a norma publicada em 2025 tem o objetivo de modernizar a tramitação de processos de Reabilitação Profissional, etapa destinada a segurados que ainda possuem capacidade laboral em outra atividade. Não há qualquer dispositivo que determine aposentadoria automática nem proíba o encaminhamento para reabilitação.
Critérios mantidos para concessão do benefício permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente continua condicionada a critérios médicos e legais já estabelecidos pela Lei nº 8.213/1991. O benefício só é concedido quando a perícia comprova incapacidade total e definitiva para o trabalho, sem possibilidade de adaptação a outra função. Dessa forma, estar impossibilitado de exercer a ocupação atual não garante, por si só, a aposentadoria.
O INSS reforça que a conversão do auxílio temporário em benefício permanente ocorre apenas quando:
- ficar comprovada a incapacidade irreversível para qualquer atividade laboral;
- não houver possibilidade de reabilitação técnica ou profissional.
Esses requisitos permanecem inalterados nos protocolos médico-periciais do órgão, alinhados ao texto legal. Mais detalhes podem ser conferidos no portal oficial do INSS (gov.br/inss).
Reabilitação profissional segue obrigatória
O encaminhamento para o programa de Reabilitação Profissional continua válido sempre que houver expectativa de recolocação do segurado em atividade compatível com suas limitações. Para o INSS, a medida é essencial para preservar a inclusão no mercado de trabalho e evitar aposentadorias precoces.
Em resumo, a Portaria nº 1.310/2025 não cria novos direitos nem impede a reabilitação; ela apenas detalha procedimentos internos já previstos na legislação.
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