Artigo 477 da CLT: prazo de 10 dias, multas e cuidados
Artigo 477 da CLT: prazo de 10 dias, multas e cuidados rege a formalização da rescisão contratual, define documentos obrigatórios e determina o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias corridos após o término do contrato.
Prazo único de 10 dias
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 477 da CLT unificou prazos: independentemente de ser pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou término de contrato determinado, empregador tem dez dias corridos para quitar valores e entregar todos os comprovantes ao trabalhador.
Multas por descumprimento
O §8º estabelece duas penalidades para quem ultrapassa o prazo:
- multa administrativa de 160 BTN por empregado (índice hoje inaplicável);
- multa correspondente a um salário do trabalhador, corrigido, paga diretamente a ele, salvo se houver prova de que o atraso foi causado pelo próprio empregado.
O Tribunal Superior do Trabalho adota o entendimento de que a base de cálculo da multa deve considerar a remuneração global, incluindo adicionais e horas extras habituais. Tribunais regionais, porém, podem ter critérios distintos, exigindo atenção das empresas à jurisprudência local.
Riscos adicionais
Atrasos também podem gerar ações por danos morais, autuações do Ministério do Trabalho e inconsistências no eSocial, com reflexos negativos em custos e reputação corporativa.
Boas práticas do RH
Para cumprir o prazo e evitar multas, especialistas recomendam:
- checklist prévio de verbas rescisórias;
- controle de ponto digital atualizado;
- conferência de eventuais descontos legais;
- envio imediato dos eventos de desligamento ao eSocial;
- arquivamento de comunicações com o empregado, comprovando solicitações de documentos.
Manter processos padronizados e registros claros garante segurança jurídica a ambas as partes e reduz o risco de penalidades previstas no artigo 477 da CLT.
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