Artigo 477 da CLT: prazo de 10 dias, multas e cuidados

Artigo 477 da clt: prazo de 10 dias, multas e cuidados

Artigo 477 da CLT: prazo de 10 dias, multas e cuidados

Artigo 477 da CLT: prazo de 10 dias, multas e cuidados rege a formalização da rescisão contratual, define documentos obrigatórios e determina o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias corridos após o término do contrato.

Prazo único de 10 dias

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 477 da CLT unificou prazos: independentemente de ser pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou término de contrato determinado, empregador tem dez dias corridos para quitar valores e entregar todos os comprovantes ao trabalhador.

Multas por descumprimento

O §8º estabelece duas penalidades para quem ultrapassa o prazo:

  • multa administrativa de 160 BTN por empregado (índice hoje inaplicável);
  • multa correspondente a um salário do trabalhador, corrigido, paga diretamente a ele, salvo se houver prova de que o atraso foi causado pelo próprio empregado.

O Tribunal Superior do Trabalho adota o entendimento de que a base de cálculo da multa deve considerar a remuneração global, incluindo adicionais e horas extras habituais. Tribunais regionais, porém, podem ter critérios distintos, exigindo atenção das empresas à jurisprudência local.

Riscos adicionais

Atrasos também podem gerar ações por danos morais, autuações do Ministério do Trabalho e inconsistências no eSocial, com reflexos negativos em custos e reputação corporativa.

Boas práticas do RH

Para cumprir o prazo e evitar multas, especialistas recomendam:

  • checklist prévio de verbas rescisórias;
  • controle de ponto digital atualizado;
  • conferência de eventuais descontos legais;
  • envio imediato dos eventos de desligamento ao eSocial;
  • arquivamento de comunicações com o empregado, comprovando solicitações de documentos.

Manter processos padronizados e registros claros garante segurança jurídica a ambas as partes e reduz o risco de penalidades previstas no artigo 477 da CLT.

Para acompanhar outras mudanças na legislação trabalhista e proteger o seu negócio, visite nossa editoria de notícias financeiras e continue bem informado.


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