Assistência sindical obrigatória volta na rescisão
Assistência sindical obrigatória poderá novamente ser exigida na homologação de contratos de trabalho, após aprovação de projeto pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.
O que muda na lei
A proposta, aprovada em dezembro de 2025, altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reverte medida da Reforma Trabalhista de 2017 que tornara facultativa a presença sindical. O texto é um substitutivo do relator deputado Bohn Gass (PT-RS) ao Projeto de Lei 8413/2017, de autoria do ex-deputado Marco Maia.
Se confirmada, a nova regra determinará que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade quando assinado com a assistência do sindicato da categoria. Na ausência da entidade, a homologação deverá ser feita gratuitamente perante autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Alterações adicionais
Além da volta da assistência sindical obrigatória na rescisão, o substitutivo traz outros pontos:
- Intervenção sindical prévia em demissões individuais e coletivas, mesmo sem justa causa;
- Extinção de contrato por acordo mútuo somente com homologação do sindicato ou do Ministério do Trabalho;
- Validade de cláusula arbitral em contratos com salário superior a duas vezes o teto do INSS condicionada à assistência sindical durante a assinatura;
- Revogação dos dispositivos que tratam de Planos de Demissão Voluntária (PDV) e da quitação total das verbas rescisórias via PDV.
Tramitação
Depois de passar pela Comissão de Trabalho, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ainda não existe data para votação no Plenário. Por modificar a CLT, o texto dependerá de deliberação final do Congresso Nacional.
As mudanças, segundo Bohn Gass, visam proteger trabalhadores considerados hipossuficientes no momento da rescisão, assegurando cálculo correto das verbas devidas.
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