Atualização da NCM redefine tributos: veja como evitar multas

Atualização da ncm redefine tributos: veja como evitar multas

Entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2026 o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, que reestruturou a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e alterou códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida, publicada em 30 de janeiro pela Receita Federal, afeta diretamente a emissão de NF-e, a apuração de IPI e a futura aplicação das alíquotas da CBS e do IBS previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

O que mudou na TIPI 2026

O ato não modificou percentuais de IPI, mas promoveu três ajustes que exigem atenção imediata das empresas:

  • Desdobramento de códigos existentes, criando classificações mais específicas;
  • Inclusão de novos códigos para produtos antes enquadrados em categorias genéricas;
  • Exclusão de classificações antigas, que passam a gerar rejeição automática de notas fiscais.

Setores como tecidos técnicos, capacetes de proteção, tubos de ferro ou aço, pós metálicos, medicamentos, insumos químicos e máquinas industriais figuram entre os mais impactados. Empresas que mantiverem códigos extintos nos cadastros correm risco de autuação ou paralisação de vendas por rejeição na SEFAZ.

O texto integral da atualização pode ser consultado no portal da Receita Federal em gov.br/receitafederal.

NCM e CEST: funções e diferenças na prática

A NCM possui oito dígitos e segue a estrutura do Sistema Harmonizado. Ela identifica o produto e define bases de cálculo para IPI, ICMS-ST e, a partir de 2027, para a CBS e o IBS.

Já o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), com sete dígitos, aplica-se apenas quando o item está sujeito à substituição tributária do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015 e atualizações.

Na rotina de cadastro, a regra correta é:

  1. Definir a NCM pelo conteúdo técnico do produto;
  2. Verificar se o NCM consta nos convênios de substituição tributária;
  3. Somente então preencher o CEST, quando aplicável.

Essa sequência evita erros como atribuir CEST a mercadorias fora do regime ou usar NCM por simples similaridade visual.

Erros mais frequentes que levam a autuações

Entre empresas de pequeno e médio porte, a Receita Federal identifica padrões recorrentes de falhas:

  • Classificação “pelo que parece”: produtos semelhantes visualmente recebem o mesmo código sem análise técnica.
  • Reaproveitamento de códigos: itens novos herdam a NCM de linhas antigas, desconsiderando composição ou finalidade.
  • Confusão entre NCM e CEST: códigos trocados ou inseridos em campos errados geram inconsistências fiscais graves.
  • Desatualização da TIPI: cadastros não revisados após atos oficiais têm rejeição imediata na emissão da NF-e.

Reforma tributária aumenta a relevância da NCM

A Lei Complementar nº 214/2025 utiliza a NCM para determinar regimes diferenciados da CBS e do IBS, previstos para iniciar em 2027. Anexos da lei já definem listas de códigos com alíquota reduzida ou zero para setores como saúde, educação, transporte, agronegócio e cesta básica.

Na prática, a NCM deixa de ser apenas referência de IPI e passa a influenciar a carga tributária total da operação. Classificações equivocadas poderão resultar em pagamento superior ao devido ou enquadramento em alíquota menor, configurando sonegação.

Rotina de atualização: quando revisar cadastros

A revisão dos cadastros não deve ocorrer só uma vez por ano. Atualizações imediatas são necessárias quando houver:

  • Nova resolução da Câmara de Comércio Exterior alterando a estrutura da NCM;
  • Publicação de ato declaratório que modifique a TIPI;
  • Ajustes em convênios de substituição tributária do ICMS;
  • Alterações nos anexos da LC 214/2025 que abranjam produtos da empresa;
  • Lançamento ou mudança técnica de produtos na linha comercializada.

Companhias com vasto portfólio devem adotar ferramentas de validação automática e acompanhar o Diário Oficial da União. Depender apenas de planilhas manuais aumenta o risco de falhas a partir de 2026.

Impacto financeiro e custo de oportunidade das falhas de classificação

Os fatos acima evidenciam que a escolha correta da NCM passou de obrigação burocrática a variável estratégica. Um erro hoje gera dupla penalidade: no curto prazo, a nota fiscal é rejeitada e a venda é perdida; no médio, a empresa arrisca autuação ou paga tributo a maior, corroendo margens de lucro. O custo de retificar documentos, recolher diferenças ou litigar pode superar em muito o investimento na revisão preventiva de cadastros.

Nesse cenário, cada código precisa ser visto como um indicador financeiro. Ajustar a NCM antes da entrada plena da CBS e do IBS equivale a travar preços e competitividade em um ambiente tributário ainda em transição. Quem antecipa a conformidade aproveita a oportunidade de reduzir erros, preservar fluxo de caixa e manter reputação fiscal positiva junto aos órgãos de controle.

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