Auxílio do INSS sem perícia tem prazo ampliado para 90 dias
Auxílio do INSS sem perícia tem prazo ampliado para 90 dias após portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social e do Ministério da Previdência Social, publicada em 24 de março no Diário Oficial da União. A mudança, autorizada pela Lei nº 15.265/2025, entra em vigor em 30 de março e vale para pedidos feitos pelo sistema Atestmed.
Como funciona o novo limite de 90 dias
Com a regra atualizada, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido ou negado com base apenas nos documentos médicos enviados on-line. O período máximo de afastamento inicial passa de 60 para até 90 dias, sem necessidade de perícia presencial. A análise permanece sob responsabilidade dos peritos, que podem ajustar data de início e duração do benefício se houver justificativa técnica.
Envio de documentos pelo Atestmed
Para solicitar, o segurado deve anexar atestados ou laudos legíveis, sem rasuras, contendo:
- Identificação do trabalhador;
- Data de emissão do documento;
- Tempo estimado de afastamento;
- Diagnóstico ou CID;
- Assinatura e registro do profissional de saúde.
O sistema também permite ao próprio solicitante informar quando os sintomas começaram e detalhar a atividade que não consegue exercer.
Impacto para empresas e contadores
Profissionais de contabilidade que administram folha de pagamento devem revisar rotinas de afastamento, pois o correto enquadramento influencia encargos trabalhistas e previdenciários. Inconsistências nos laudos podem provocar indeferimento ou atrasos.
Prorrogação e recursos
Se o afastamento precisar superar 90 dias, o segurado poderá pedir prorrogação entre 15 e 1 dia antes do término do benefício. Nessa fase, o INSS poderá exigir nova perícia, presencial ou por telemedicina. Em caso de negativa, há prazo de 30 dias para recurso administrativo.
Nexo Técnico Previdenciário
Durante a análise, o perito pode reconhecer vínculo entre doença e trabalho por meio do Nexo Técnico Previdenciário (NTP), transformando o benefício em acidentário e garantindo estabilidade provisória ao empregado.
Pedidos realizados até 29 de março continuam seguindo o limite anterior de 60 dias; solicitações a partir de 30 de março já obedecerão ao novo teto de 90 dias. Benefícios já concedidos não sofrerão alteração.
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