Auxílio-reclusão: STJ flexibiliza renda em prisões até 2019
Auxílio-reclusão: STJ flexibiliza renda em prisões até 2019. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o Tema Repetitivo 1.162 e determinou que o benefício pode ser concedido quando a renda do segurado superar o teto legal por valor “ínfimo”, desde que a prisão tenha ocorrido antes da Medida Provisória 871/2019.
Decisão do STJ redefine conceito de baixa renda
Por maioria, os ministros entenderam que, para prisões anteriores à MP 871/2019, é possível flexibilizar o critério de baixa renda se a ultrapassagem do limite for mínima. O caso paradigma envolvia um segurado preso em 2018 com remuneração de R$ 1.454,56, apenas R$ 135,38 acima do teto da época (R$ 1.319,18). O colegiado considerou a diferença equivalente a cerca de 10% e manteve o pagamento do auxílio-reclusão à família.
MP 871/2019 impõe cálculo pela média salarial
A mudança legislativa de 2019 alterou a forma de aferição da renda. Antes, bastava verificar o salário do mês do recolhimento à prisão. Após a MP 871, o cálculo passou a considerar a média dos 12 salários de contribuição anteriores, conferindo parâmetro mais estável e eliminando distorções causadas por valores atípicos.
Com isso, o STJ fixou dois marcos:
- Prisão antes da MP 871/2019: critério econômico pode ser flexibilizado quando o excesso for irrisório.
- Prisão a partir da MP 871/2019: aplicação rígida do limite, calculado pela média dos 12 meses, sem margem para tolerância, salvo omissão na atualização anual do teto pelo governo.
Impacto para dependentes e reação do INSS
O tribunal também decidiu que o novo entendimento vale para prisões ocorridas após o julgamento e proibiu a devolução de valores já pagos com base em decisões anteriores. Inconformado, o Instituto Nacional do Seguro Social recorreu ao Supremo Tribunal Federal, sustentando que a flexibilização viola a Constituição e compromete o equilíbrio atuarial do regime.
Agora, caberá ao STF definir se prevalece a proteção à família do segurado em casos de excedente mínimo ou a aplicação literal do teto de renda.
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