Avaliação de saúde mental em exames trabalhistas avança
Avaliação de saúde mental em exames trabalhistas avança com o Projeto de Lei 5.799/2025, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que torna obrigatória a triagem psicológica nos exames periódicos e demissionais de empresas públicas e privadas.
Triagem psicológica integrada ao ASO
A proposta inclui a análise do estado emocional no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), acrescentando à rotina dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) uma etapa conduzida pelo médico do Trabalho, com apoio de psicólogo ou profissional habilitado. O objetivo é detectar precocemente transtornos relacionados ao ambiente laboral e, assim, diminuir afastamentos por doenças psíquicas.
Impacto para departamentos de pessoal e contabilidade
Caso aprovada, a medida exigirá ajustes na gestão de saúde ocupacional, intensificando o controle de prazos, o registro documental e a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para escritórios contábeis e setores de recursos humanos, o acompanhamento dos exames precisará contemplar a nova avaliação, reforçando a articulação entre medicina do trabalho, psicologia e compliance trabalhista.
Cenário de crescimento dos afastamentos
Dados do Ministério da Previdência Social indicam que, em 2024, foram registrados 472.328 afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, alta de 68% em comparação a 2023, quando ocorreram 283.471 casos. Para o parlamentar, o aumento reflete “uma crise silenciosa” que ameaça produtividade e orçamento previdenciário.
Benefícios esperados e setores mais afetados
No médio prazo, empresas podem observar redução de absenteísmo e dos custos previdenciários, especialmente em segmentos de alto desgaste emocional, como educação, saúde, varejo, teleatendimento e serviços administrativos. A exigência tende ainda a estimular maior integração entre equipes de pessoas, jurídico e contabilidade trabalhista.
O texto do PL determina que o resultado da avaliação psicológica seja registrado no ASO, respeitando sigilo médico e regras de proteção de dados. A inclusão da saúde mental entre os exames previstos no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na NR-7 busca identificar sinais de sofrimento antes que evoluam para quadros incapacitantes.
Se o Congresso aprovar a matéria, empregadores terão prazo para ajustar procedimentos internos e contratar profissionais especializados, ampliando a demanda por médicos do trabalho e psicólogos registrados.
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