Avaliação de saúde mental em exames trabalhistas avança

Avaliação de saúde mental em exames trabalhistas avança

Avaliação de saúde mental em exames trabalhistas avança

Avaliação de saúde mental em exames trabalhistas avança com o Projeto de Lei 5.799/2025, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que torna obrigatória a triagem psicológica nos exames periódicos e demissionais de empresas públicas e privadas.

Triagem psicológica integrada ao ASO

A proposta inclui a análise do estado emocional no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), acrescentando à rotina dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) uma etapa conduzida pelo médico do Trabalho, com apoio de psicólogo ou profissional habilitado. O objetivo é detectar precocemente transtornos relacionados ao ambiente laboral e, assim, diminuir afastamentos por doenças psíquicas.

Impacto para departamentos de pessoal e contabilidade

Caso aprovada, a medida exigirá ajustes na gestão de saúde ocupacional, intensificando o controle de prazos, o registro documental e a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para escritórios contábeis e setores de recursos humanos, o acompanhamento dos exames precisará contemplar a nova avaliação, reforçando a articulação entre medicina do trabalho, psicologia e compliance trabalhista.

Cenário de crescimento dos afastamentos

Dados do Ministério da Previdência Social indicam que, em 2024, foram registrados 472.328 afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, alta de 68% em comparação a 2023, quando ocorreram 283.471 casos. Para o parlamentar, o aumento reflete “uma crise silenciosa” que ameaça produtividade e orçamento previdenciário.

Benefícios esperados e setores mais afetados

No médio prazo, empresas podem observar redução de absenteísmo e dos custos previdenciários, especialmente em segmentos de alto desgaste emocional, como educação, saúde, varejo, teleatendimento e serviços administrativos. A exigência tende ainda a estimular maior integração entre equipes de pessoas, jurídico e contabilidade trabalhista.

O texto do PL determina que o resultado da avaliação psicológica seja registrado no ASO, respeitando sigilo médico e regras de proteção de dados. A inclusão da saúde mental entre os exames previstos no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na NR-7 busca identificar sinais de sofrimento antes que evoluam para quadros incapacitantes.

Se o Congresso aprovar a matéria, empregadores terão prazo para ajustar procedimentos internos e contratar profissionais especializados, ampliando a demanda por médicos do trabalho e psicólogos registrados.

Para acompanhar outras mudanças legislativas que impactam o mercado de trabalho, visite nosso canal de notícias e continue informado.


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Redação Finanças KDicas

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