Benefícios trabalhistas no PIS/Cofins ganham liminar
Benefícios trabalhistas no PIS/Cofins ganham liminar. Uma decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro permitiu que uma empresa inclua na apuração não cumulativa de PIS e Cofins os gastos com alimentação, uniformes e plano de saúde concedidos aos empregados por força de convenção coletiva.
Entenda a decisão
O caso tramita sob o número 5004629-49.2026.4.02.5101 e, em caráter liminar, afasta entendimento da Receita Federal que vedava o creditamento. O juiz considerou que a obrigação prevista em instrumento coletivo atende ao critério de relevância definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 779, que trata do conceito de insumo para as contribuições.
Disputa sobre conceito de insumo
A Receita baseia-se na Instrução Normativa RFB 2.121/2022, atualizada em 2025, que exclui despesas trabalhistas do rol de insumos. Já a empresa argumenta que a Lei 13.467/2017 reforçou a força normativa das convenções coletivas e que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1046, reconheceu sua prevalência sobre diversos dispositivos legais, tornando tais despesas essenciais à manutenção da atividade econômica.
Impacto para as empresas
Para companhias enquadradas no regime não cumulativo, uma decisão definitiva favorável pode ampliar significativamente a base de créditos de PIS/Cofins, sobretudo em setores que mantêm benefícios extensos por acordo coletivo. Entretanto, Tribunais Regionais Federais ainda firmam posição majoritariamente contrária, entendendo que somente despesas cuja supressão inviabilize a produção poderiam gerar créditos.
Próximos passos
Especialistas preveem novos recursos ao STJ para pacificar o alcance do critério de relevância. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já sinalizou que recorrerá, destacando o caráter provisório da liminar. Até definição final, analistas recomendam avaliação técnica caso a caso antes de qualquer ação administrativa ou judicial.
O tema segue no radar de departamentos tributários que buscam reduzir custos fiscais. Para acompanhar a evolução deste e de outros julgamentos que impactam o creditamento de contribuições, acesse a editoria de Notícias e mantenha-se atualizado.
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