A portaria publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2026 determinou que, a partir de 21 de novembro de 2025, todo requerimento de benefícios previdenciários ou assistenciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisará ter a biometria confirmada. A medida, que já valia desde 1º de setembro de 2024 para solicitações do BPC/Loas, pretende reforçar a segurança dos pagamentos e evitar fraudes envolvendo terceiros. Órgãos federais responsáveis pela carteira de identidade, título de eleitor e habilitação foram listados como referência para o cruzamento de dados.
O que muda com a nova portaria
Até então, a comprovação biométrica era pontual e focada em parte dos benefícios assistenciais. Com a ampliação, aposentadorias, auxílios diversos e pensões também entram no escopo da obrigatoriedade. O Instituto Nacional do Seguro Social esclareceu que o processo de reconhecimento facial ou digital será requisito para a finalização do pedido, funcionando como etapa de conferência da identidade do segurado.
Bases biométricas aceitas
O beneficiário deverá apresentar registro previamente coletado em pelo menos um destes documentos oficiais:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN) – documento que reúne QR Code e chip para leitura biométrica;
- Título Eleitoral – já integrado ao sistema de identificação do eleitor pelo Tribunal Superior Eleitoral;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – cujo banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito contém impressões digitais e foto.
A validação ocorrerá de forma automática na plataforma interna do INSS, cruzando as informações fornecidas no requerimento com as bases federais. Caso o segurado não tenha biometria cadastrada em nenhuma dessas fontes, deverá providenciar a coleta antes de protocolar o pedido de benefício.
Grupos dispensados da obrigatoriedade
A mesma portaria oficial lista situações em que a biometria não será exigida. Confira os perfis isentos:
- Pessoas com mais de 80 anos, mediante confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento com foto;
- Migrantes, refugiados ou apátridas que apresentem protocolos válidos ou Carteira de Registro Nacional Migratório;
- Brasileiros residentes no exterior que disponham de declaração consular ou documentação reconhecida por acordo internacional;
- Cidadãos impossibilitados de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, comprovado por atestado médico recente;
- Moradores de local de difícil acesso, que possam demonstrar a condição por meio de documentos fiscais ou declaração registrada no CadÚnico;
- Solicitantes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, categorias expressamente citadas como livres da exigência.
Prazos e etapas de implementação
A data-limite de 21 de novembro de 2025 marca o início da fiscalização plena da biometria em todos os novos requerimentos. Até lá, o INSS deve:
- Integrar sistemas internos às bases dos órgãos emissores dos documentos aceitos;
- Testar a interoperabilidade dos bancos de dados para evitar falhas de leitura;
- Promover campanhas de orientação aos segurados, indicando onde e como realizar o cadastro, principalmente nas regiões com menor cobertura digital;
- Treinar servidores para lidar com eventuais exceções e comprovações alternativas previstas na portaria.
A autarquia informou que a obrigação não afeta benefícios já concedidos, mas beneficiários que precisem de revisão ou prova de vida poderão ter a biometria solicitada.
Objetivo: reduzir fraudes e agilizar concessões
Fraudes envolvendo terceiros que saqueiam pensões ou auxílios em nome de titulares falecidos motivaram o endurecimento das regras. Com o cruzamento biométrico, a expectativa é diminuir pagamentos indevidos, reduzir litígios e acelerar a análise de processos, já que a confirmação da identidade dispensará etapas adicionais de conferência de documentos.
Impacto financeiro para segurados e cofres públicos
Ao eliminar fraudes, o INSS tende a preservar recursos do orçamento previdenciário e direcioná-los a quem realmente tem direito, reforçando a sustentabilidade do caixa. Para o segurado, o custo de oportunidade reside no tempo: realizar o cadastro biométrico dentro do prazo evita atrasos na liberação do benefício e eventuais deslocamentos posteriores para regularização. Já para o governo, cada pagamento indevido eliminado significa menor pressão sobre a arrecadação e possibilidade de investimentos em melhorias de atendimento, criando um ciclo virtuoso de economia e eficiência.
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