Bloqueio de NF-e: TJ/SP revoga restrição fiscal
Bloqueio de NF-e imposto pela Fazenda paulista a uma empresa do setor químico foi derrubado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que considerou a medida uma sanção política e restabeleceu o direito de emissão das notas fiscais eletrônicas.
Entenda o caso
A controvérsia começou quando o Delegado Regional Tributário de São Bernardo do Campo classificou a companhia como devedora contumaz, com base na Lei Complementar estadual nº 1.320/2018. A inscrição estadual foi suspensa e, na sequência, foram bloqueadas as autorizações de NF-e, impedindo qualquer faturamento.
Argumentos da defesa
Ao impetrar mandado de segurança, a empresa alegou que a restrição violava princípios constitucionais como livre iniciativa, devido processo legal e preservação da atividade econômica. Segundo a defesa, a impossibilidade de emitir documentos fiscais inviabilizou contratos, pagamentos de tributos e obrigações trabalhistas.
Decisão de primeira instância
Embora uma liminar inicial tenha suspendido o bloqueio, o juízo de origem revogou a medida e negou a segurança ao final. Inconformada, a companhia recorreu ao TJ/SP.
Entendimento do TJ/SP
Relator do recurso, o desembargador Kleber Leyser de Aquino afirmou que impedir a emissão de NF-e gera “paralisação imediata” das operações, podendo levar à insolvência. O magistrado lembrou que o Estado dispõe de mecanismos adequados para cobrança, como inscrição em dívida ativa e execução fiscal, sem necessidade de impor restrição absoluta.
O colegiado também destacou que a Lei Complementar nº 1.320/2018 permite acompanhamento fiscal e autorização prévia de notas, mas não autoriza a suspensão total. A decisão alinhou-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 31, que considera inconstitucional condicionar a emissão das notas ao pagamento de débitos.
Precedentes e efeitos práticos
Com a sentença reformada, a empresa volta a emitir NF-e regularmente, mantendo suas atividades e postos de trabalho. O acórdão reforça a jurisprudência contra sanções políticas e serve de precedente a contribuintes em situação semelhante.
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