Carf intensifica disputa sobre IRPJ e CSLL em incentivos de ICMS

Carf intensifica disputa sobre irpj e csll em incentivos de icms

Ao menos 29 processos tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e expõem, nos últimos dez dias, a escalada da controvérsia entre contribuintes e União em torno da incidência de IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS. A ofensiva empresarial baseia-se no Tema 1182 do STJ, julgado em 2023, que admitiu a tributação, mas abriu exceções quando atendidos requisitos da Lei nº 12.973/2014. Do outro lado, a Fazenda Nacional mantém cobrança bilionária e já registra sete vitórias no tribunal administrativo.

Entenda o ponto central da controvérsia

O embate gira em torno da forma contábil de registrar os benefícios estaduais. Para muitas companhias, bastaria contabilizar o valor como reserva de lucros destinada a investimento para afastar a tributação federal, conforme o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. A Receita Federal, contudo, sustenta que lançamentos meramente formais não se convertem, por si sós, em subvenção verdadeira. Essa divergência conceitual é o motor dos autos de infração analisados no Carf.

Segundo levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sete dos 29 processos já tiveram desfecho favorável à União, enquanto apenas um resultou em vitória do contribuinte. Os demais aguardam pauta. Embora o agronegócio concentre parte relevante das autuações, o tema alcança segmentos como varejo e indústria.

Julgamento emblemático com cobrança de R$ 1 bilhão

Um dos casos mais expressivos foi decidido pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf, em agosto de 2025. Pelo voto de qualidade, o colegiado manteve exigência próxima de R$ 1 bilhão em IRPJ e CSLL. A fiscalização alegou que a empresa apenas registrara a reserva para aparentar conformidade, sem comprovar a destinação efetiva dos recursos a projetos de investimento. A companhia, por sua vez, defendeu que os valores permaneceram intocados para viabilizar o empreendimento econômico e que não houve desvio de finalidade. O processo ainda pode ser levado à Câmara Superior, que fixará o entendimento administrativo final.

Argumentos das partes envolvidas

Para a Fazenda Nacional, a tentativa de enquadrar créditos de ICMS como subvenção para investimento, nos moldes do Tema 1182 do STJ, tem sido usada de forma ampla e, em alguns casos, artificial. O órgão alega risco de efeito cascata sobre a arrecadação, caso a tese prospere de maneira irrestrita.

Tributaristas que acompanham os processos refutam a visão fazendária. Eles apontam que a própria decisão do STJ não delimitou, com precisão milimétrica, a metodologia contábil a seguir, especialmente em fatos geradores anteriores ao julgamento. Assim, defendem que a constituição de reserva de lucros permanece instrumento idôneo, desde que os valores permaneçam segregados e vinculados ao investimento.

Impacto da Lei nº 14.789/2023

Todos os processos em discussão referem-se a períodos anteriores à Lei nº 14.789/2023, que reformulou a tributação de subvenções. Portanto, o Carf analisa casos sob a lógica anterior, sem a influência das novas diretrizes legais. Ainda assim, a Fazenda acompanha o desfecho com atenção, temendo que entendimentos favoráveis aos contribuintes irradiem efeitos sobre litígios futuros.

Possíveis caminhos após as decisões do Carf

Mesmo após julgamento na instância administrativa, contribuintes e União podem levar a disputa ao Judiciário. A depender da repercussão, o próprio STJ poderá ser instado a detalhar pontos que ficaram abertos no Tema 1182. Enquanto isso, empresas avaliam redobrar o cuidado com demonstrações financeiras e notas explicativas, buscando fortalecer provas de que o incentivo estadual se converteu, de fato, em investimento.

Reserva contábil: custo de oportunidade e risco fiscal

A manutenção de valores em reserva de lucros, quando não aceita pela Receita, transforma-se em passivo de alto impacto para o caixa empresarial. O custo de oportunidade surge porque recursos imobilizados para cumprir a exigência legal poderiam ser alocados em expansão ou redução de endividamento. Caso o Carf confirme a cobrança, a empresa perde o benefício e ainda desembolsa imposto acrescido de multa e juros, comprometendo margens e planejamento estratégico. Por outro lado, se o contribuinte vencer, preserva liquidez e competitividade, sinalizando ao mercado maior previsibilidade tributária.

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