Carf libera uso de créditos da ‘tese do século’; veja regras

Carf libera uso de créditos da 'tese do século'; veja regras

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu, em decisão unânime, parâmetros para que empresas possam compensar créditos tributários originados da chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento autoriza o uso dos valores reconhecidos judicialmente, mas impõe limitações a créditos ainda não homologados pela Receita Federal, afetando diretamente o planejamento fiscal de companhias como a TIM S.A., parte do processo analisado.

Decisão consolida diretrizes para a compensação de créditos

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf validou a compensação de créditos vinculados a sentenças obtidas por mandado de segurança. Dessa forma, empresas que já contam com trânsito em julgado podem abater os montantes de tributos federais devidos, desde que respeitem os procedimentos exigidos pela Receita Federal.

O colegiado, no entanto, manteve o veto à utilização de créditos declarados via PER/DCOMP ainda pendentes de homologação. Na prática, esses valores não alcançam o status de “crédito líquido e certo” e, portanto, não podem ser compensados até manifestação definitiva da administração tributária.

A decisão traz segurança jurídica ao detalhar como as companhias devem operacionalizar a recuperação de valores pagos a maior após o julgamento do Tema 69 no Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou o ICMS do conceito de faturamento.

Créditos escriturais não se enquadram como indébito tributário

Outro ponto de destaque foi a análise dos chamados créditos escriturais. Esses créditos surgem quando a exclusão do ICMS reduz o débito de PIS e Cofins no regime não cumulativo, gerando saldo credor. Para o Carf, tal incremento não configura pagamento indevido e, por isso, não pode ser tratado como indébito passível de compensação direta.

Ainda assim, o órgão reconheceu a necessidade de recompor o saldo credor das empresas, já que a diminuição dos débitos aumenta, naturalmente, o crédito disponível no sistema não cumulativo. A recomposição deve ser feita dentro da contabilidade da própria companhia, sem gerar pedidos de ressarcimento imediato.

Multa de mora afastada em parte dos créditos envolvidos

Por maioria de cinco votos a um, os conselheiros afastaram a multa de mora relacionada a valores de IRPJ e CSLL compensados após o vencimento. O entendimento prevaleceu porque a empresa apresentou denúncia espontânea no mandado de segurança que discutia o momento da tributação dos créditos. Apenas o relator divergiu, defendendo a manutenção da penalidade.

A exclusão da multa reforça que a denúncia espontânea continua sendo instrumento eficaz para reduzir passivos quando a companhia reconhece a obrigação antes da ação fiscal, mesmo em discussões complexas como a da “tese do século”.

Relevância para empresas em disputa administrativa ou judicial

Milhares de organizações ainda discutem a devolução de valores decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais. O processo de número 18470.921423/2024-70, que envolve a TIM S.A., passou a servir de paradigma para casos semelhantes no Carf, especialmente no que diz respeito a:

  • definição de quais créditos são considerados líquidos e certos;
  • aplicação ou não de multa de mora em compensações extemporâneas;
  • tratamento diferenciado de créditos escriturais versus créditos judiciais.

Com o novo entendimento, empresas que contam com decisões transitadas em julgado podem acelerar a compensação, mas devem acompanhar de perto os processos de PER/DCOMP ainda sem homologação para evitar glosas e autuações futuras.

Planejamento tributário: custo de oportunidade e cronograma de caixa

Do ponto de vista estratégico, a decisão impacta o custo de oportunidade das empresas. O crédito judicial já reconhecido representa capital imediato, que pode ser utilizado para reduzir encargos financeiros ou financiar operações. Em contrapartida, o veto aos créditos não homologados impõe espera e pode pressionar o fluxo de caixa, exigindo provisões contábeis conservadoras. Assim, o planejamento tributário deve considerar dois cronogramas distintos: o dos créditos disponíveis para uso imediato e o dos valores que dependem do rito administrativo da Receita Federal.

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