Profissionais de contabilidade podem ter o registro cassado desde 4 de julho de 2016, quando o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução nº 1.508/2016. Entre novembro de 2016 e outubro de 2025, 163 processos chegaram a essa penalidade, envolvendo fraudes fiscais, apropriação de valores de clientes e falsificação de comprovantes. O procedimento exige homologação de 2/3 do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC, assegurando ampla defesa e transparência.
O que prevê a Resolução nº 1.508/2016
A normativa publicada em 4 de julho de 2016 estabelece as condições para a cassação da habilitação profissional na contabilidade. Segundo o texto, a perda do registro é aplicada a quem comete infrações graves como negligência, imperícia, imprudência, uso indevido da profissão ou publicidade sensacionalista não autorizada.
A decisão segue rito disciplinar interno e só é confirmada com votação favorável de, no mínimo, dois terços dos conselheiros do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC. Esse quórum, segundo o órgão, preserva a imparcialidade do julgamento.
Casos que motivaram cassações entre 2016 e 2025
O levantamento do CFC aponta 163 processos com penalidade máxima em nove anos. Exemplos citados pelo Conselho incluem:
- Contador com mais de 30 anos de carreira que se apropriou de valores destinados ao pagamento de tributos de cliente.
- Emissão de “notas fiscais graciosas” para gerar créditos indevidos de ICMS, prejudicando o erário.
- Falsificação de comprovantes de FGTS, INSS e IR para um cliente de longa data.
Para a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Sandra de Carvalho Campos, tais condutas configuram contravenções penais e violam diretamente o Código de Ética da categoria.
Trâmite disciplinar e garantias de defesa
Quando o Conselho Regional de Contabilidade identifica indícios de infração, é lavrado auto de infração e instaurado processo administrativo, conforme a Resolução nº 1.603/2020. O acusado recebe prazo para apresentar defesa e regularizar a situação.
Caso não haja regularização, o profissional pode receber multa de uma a dez anuidades. Se confirmado o exercício ilegal da profissão, o CRC comunica o Ministério Público, que pode apurar a contravenção penal.
Exigências para o exercício regular da contabilidade
De acordo com Sandra Campos, a formação acadêmica por si só não habilita o bacharel em Ciências Contábeis. Para atuar como contador é obrigatório:
- Ser aprovado no exame de suficiência do CFC.
- Efetuar o registro no Conselho Regional de Contabilidade correspondente.
O bacharel que presta serviços típicos de contador sem essas etapas incorre em exercício ilegal, sujeito às sanções disciplinares e penais já descritas.
Proteção à sociedade e à imagem da profissão
A cassação do registro busca resguardar a credibilidade do setor e proteger usuários dos serviços contábeis. Ao retirar do mercado quem age de forma antiética, o CFC pretende evitar prejuízos a empresas, consumidores e à arrecadação tributária.
O órgão ressalta que o processo disciplinar também preserva direitos individuais, garantindo contraditório e segurança jurídica durante todo o trâmite.
Impacto financeiro e custo de oportunidade para o profissional
Perder o registro significa anular anos de formação e experiência, além de inviabilizar novas receitas na área contábil. O custo de oportunidade inclui não apenas os honorários que deixariam de ser recebidos, mas também eventuais multas de até dez anuidades e a necessidade de arcar com defesa jurídica. Para o mercado, a cassação reforça a importância de contratar apenas contadores devidamente registrados, reduzindo riscos fiscais e potenciais perdas financeiras.
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