cBenef SP será obrigatório em NF-e a partir de abril/2026
cBenef SP será obrigatório em NF-e e NFC-e a partir de 6 de abril de 2026, segundo a Portaria SRE nº 70/2025. A Secretaria da Fazenda paulista passará a rejeitar documentos fiscais que não contenham o código correto de benefício fiscal, medida que ampliará o controle das desonerações de ICMS no estado.
Por que o código passa a ser exigido
O campo cBenef identifica se uma operação goza de isenção, não incidência, redução de base de cálculo, suspensão, diferimento ou regime especial do imposto. Hoje, a informação não é obrigatória, mas, com a nova regra, a omissão ou o preenchimento equivocado impedirá a autorização da nota fiscal eletrônica.
Quem deve informar o cBenef
Empresas que utilizam os Códigos de Situação Tributária – CST 20, 30, 40, 41, 50, 51, 53 ou 70 precisarão incluir o cBenef em todas as operações. Estão dispensadas apenas as transações enquadradas nos CST 00, 02, 10, 15, 60 e 61, enquanto o CST 90 exige avaliação individual.
Passo a passo para definir o código
1. Verifique a existência de benefício fiscal: analise o CST aplicado à operação e confirme se há qualquer forma de desoneração de ICMS.
2. Localize a base legal: identifique o artigo, inciso ou parágrafo no Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/SP) ou em decreto específico que respalde o benefício.
3. Consulte a tabela oficial: acesse a lista disponibilizada pela Fazenda paulista e relacione o dispositivo legal ao respectivo código cBenef antes de emitir a nota.
Exemplo prático
Uma distribuidora vende medicamento para tratamento oncológico a um hospital, operação tributada pelo CST 40 (isento). A isenção está no art. 154 do Anexo I do RICMS. Na tabela oficial, esse dispositivo corresponde ao código SP011540, que deve constar no XML da NF-e.
Prazo curto, alto volume de ajustes
Companhias de médio e grande porte podem ter de reclassificar milhares de produtos até abril de 2026. Plataformas que utilizam inteligência artificial, como a recém-lançada ferramenta da SOS Reforma, prometem automatizar a identificação do benefício e do código correspondente a partir de arquivos SPED, planilhas ou lotes de notas.
Empresas que não se adequarem correm risco de ter notas rejeitadas, sofrer atrasos logísticos e perder a fruição de incentivos fiscais.
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