CBS e IBS 2026: novas obrigações fiscais para empresas
CBS e IBS 2026: novas obrigações fiscais para empresas entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, conforme orientações divulgadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O comunicado define deveres principais e acessórios que impactarão contribuintes de todos os portes.
Emissão obrigatória de documentos eletrônicos
A partir de 2026, as empresas deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A exigência alcança, entre outros, NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e, seguindo leiautes que serão detalhados em Notas Técnicas específicas.
O contribuinte que, por impossibilidade exclusiva do ente federativo, não conseguir gerar o documento eletrônico não será considerado inadimplente na obrigação acessória.
Novas declarações e regimes específicos
Além das notas fiscais, será necessário apresentar a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) — atualmente em construção para instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros, previdência e concursos de prognóstico. Documentos referentes a plataformas digitais também passarão a ser entregues, com regras ainda pendentes de publicação.
Alguns modelos, como a NF-ABI (bens imóveis), a NFAg (água e saneamento) e o BP-e Aéreo, já têm leiautes definidos, mas as datas de início serão informadas em atos futuros.
CNPJ para pessoas físicas e ano de teste
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que se tornarem contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ. O registro não altera a natureza civil desses contribuintes; serve apenas para facilitar a apuração dos tributos.
O ano-calendário de 2026 será considerado fase de testes. Quem emitir corretamente os documentos ou não tiver obrigação acessória estipulada ficará dispensado de recolher o IBS e a CBS durante esse período.
Compensação de benefícios de ICMS
Empresas titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão, a partir de janeiro de 2026, protocolar requerimentos no e-CAC para habilitação a futuros direitos de compensação previstos no art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025. O formulário estará disponível no sistema SISEN, e deverá ser preenchido um pedido para cada benefício.
Mais detalhes sobre CBS e IBS podem ser consultados no portal da Receita Federal, que promete atualizar periodicamente os documentos técnicos.
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