A obrigatoriedade de informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos brasileiros começa a valer nesta segunda-feira, 3 de agosto. A determinação, publicada em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), integra a fase inicial da reforma tributária sobre o consumo e abrange, de imediato, notas como NF-e e NFC-e, exigindo que empresas e desenvolvedores atualizem seus sistemas.
Primeira fase atinge NF-e, NFC-e e documentos de transporte
A partir de 3 de agosto, dez modelos de documentos passam a exibir obrigatoriamente os campos de CBS e IBS. Entram na lista:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
Segundo o portal da Receita Federal, o objetivo é permitir que contribuintes testem a nova estrutura tributária enquanto mantêm o cumprimento das regras atuais.
Novo calendário escalonado até 2027
Com o escalonamento anunciado, o preenchimento dos tributos será ampliado progressivamente. O cronograma oficial define:
1º de outubro
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro
- Eventos mensais da DeRE: balancete, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos, reabertura e fechamento de período de apuração.
1º de dezembro
- NFS-e de plataformas digitais;
- Empresas de software, processamento de dados e data centers;
- Transporte municipal;
- Locação de imóveis e bens móveis;
- Condomínios.
Demais serviços ainda não contemplados
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Demais eventos da DeRE;
- Contribuintes do Simples Nacional;
- NF-e em regime monofásico;
- Importações de bens materiais.
Alíquotas-teste garantem transição sem impacto imediato
Em 2026, o IBS e a CBS aparecerão nas notas apenas para validação de sistemas, com alíquotas-teste de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Esses percentuais serão deduzidos dos tributos atuais, evitando custo extra aos contribuintes enquanto operadores ajustam rotinas de emissão e escrituração.
Para as empresas, o período serve de laboratório: a visualização dos dois novos impostos em ambiente real permite identificar inconsistências, calibrar módulos de cálculo e prevenir autuações quando as alíquotas definitivas entrarem em vigor.
Sistemas precisarão de adaptações técnicas
Desenvolvedores de ERP e softwares de faturamento terão de incluir campos, validar schemas e garantir integração com o ambiente autorizador nacional. A implantação gradual dá prazo adicional para testes de homologação, porém obriga as companhias a criarem planos de contingência e treinamento de equipes fiscais.
Empresas que operam em mais de um estado, ou em segmentos diferentes — como energia elétrica e transporte de valores — precisarão harmonizar múltiplas versões de layout para cumprir os prazos específicos de cada documento.
Impacto financeiro e custo de oportunidade para as empresas
Embora a alíquota-teste não altere a carga tributária, a exigência de CBS e IBS já provoca despesas operacionais. Quem adequar sistemas antecipadamente tende a reduzir riscos de multas por rejeição de documentos e evitar retrabalho. Por outro lado, adiar investimentos em tecnologia pode liberar caixa no curto prazo, mas amplia a probabilidade de paralisar faturamento quando a obrigação alcançar 100% dos serviços, em 2027. Assim, o custo de oportunidade recai sobre a escolha entre capitalizar melhorias agora ou arcar com potenciais penalidades e perda de receitas futuras.
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