O Conselho Federal de Contabilidade comunicou nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, a retificação da NBC TG 03 (R3) – Demonstração dos Fluxos de Caixa. A alteração, publicada no Diário Oficial da União, substitui a expressão “lucro líquido ou prejuízo operacional” por “lucro ou prejuízo operacional” nos itens 18(b) e 20 da norma, aplicável desde sua edição original de dezembro de 2016. O ajuste não modifica procedimentos técnicos, mas exige atenção de profissionais e empresas ao citar o texto regulatório.
O que exatamente mudou na NBC TG 03 (R3)
A retificação restringe-se à terminologia usada na apresentação dos fluxos de caixa das atividades operacionais quando adotado o método indireto. Nos dois dispositivos alterados, o termo lucro líquido foi removido, de modo que a redação oficial passa a mencionar apenas lucro ou prejuízo operacional. Segundo o CFC, a medida alinha a norma a outros pronunciamentos contábeis, mantendo intacta a lógica de apuração.
Motivo da correção e vigência imediata
O ajuste textual foi formalizado por meio de retificação no Diário Oficial da União, conferindo validade a partir da data de publicação (26/5/2026). Como não há mudança de método, empresas não precisarão reemitir demonstrações passadas; basta observar a nova terminologia em relatórios e notas explicativas posteriores.
Entenda o método indireto na Demonstração dos Fluxos de Caixa
A NBC TG 03 permite duas abordagens para reportar as atividades operacionais: método direto e método indireto. No indireto, parte-se do resultado operacional e ajustam-se itens sem efeito caixa, tais como depreciações, provisões e variações de contas patrimoniais. A atualização promovida pelo CFC reafirma esse conceito, apenas substituindo a expressão que descreve o ponto de partida dos ajustes.
Impacto prático para contadores e empresas
Embora limitada à redação, a mudança requer atenção de:
- Empresas sujeitas à obrigatoriedade da DFC, para adequar manuais internos e modelos de relatório.
- Auditores independentes, que deverão citar a norma com a nova formulação em papéis de trabalho e pareceres.
- Acadêmicos e docentes, que precisarão atualizar materiais didáticos para refletir a terminologia correta.
Norma segue como referência legal
A NBC TG 03 integra o conjunto de normas brasileiras de contabilidade aprovado pelo CFC e é referência para o cumprimento da Lei das Sociedades por Ações e demais legislações correlatas. A DFC continua obrigatória para companhias abertas e demais entidades definidas em lei, servindo para evidenciar entradas e saídas de caixa separadas por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Procedimentos permanecem inalterados
Em nota, o Conselho salientou que a retificação não altera a estrutura da demonstração nem os critérios de classificação de fluxos. Ajustes típicos — como amortização, provisões e reavaliações de ativos — continuam sendo aplicados da mesma forma. A preocupação da autarquia limitou-se a garantir consistência terminológica com outros pronunciamentos vigentes.
Análise: custo de oportunidade de ignorar a mudança
Apesar de parecer sutil, usar a nomenclatura antiga em relatórios pode gerar retrabalho e questionamentos durante auditorias externas ou fiscalizações. O custo de oportunidade reside no tempo gasto para corrigir documentos, revisar controles internos e explicar divergências a stakeholders. Adotar imediatamente a nova redação evita riscos de não conformidade e reforça a percepção de governança, algo particularmente valioso em períodos de divulgação de resultados e captação de recursos.
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