Compensação de créditos de ICMS começa em 2026
Compensação de créditos de ICMS poderá ser solicitada a partir de janeiro de 2026, quando se inicia a fase de transição da reforma tributária que substitui ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Calendário da reforma e fase de transição
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, estabelece que o pedido de habilitação para compensar saldos acumulados de ICMS ficará liberado já no primeiro mês de 2026. O mecanismo busca amenizar o impacto financeiro da migração para o novo modelo de arrecadação.
Como solicitar no e-CAC
Todo o processo será eletrônico. A empresa deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e preencher o formulário no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen). Somente após o envio completo da documentação digital o pedido será registrado para análise.
Requisitos para ter direito à compensação
Para ser habilitado, o contribuinte precisa:
- Comprovar a existência de créditos de ICMS acumulados até a data-limite fixada pela lei;
- Manter a escrituração fiscal e contábil em dia, sem pendências;
- Atender aos requisitos específicos do benefício fiscal estadual que originou o crédito;
- Estar regular perante a Receita Federal e demais órgãos fazendários.
O descumprimento de qualquer exigência suspende o processo até que as inconsistências sejam sanadas.
Análise pela Receita Federal
Auditores-Fiscais verificarão a conformidade da escrituração e poderão solicitar ajustes ou documentos suplementares. A habilitação só será deferida após o reconhecimento do crédito tributário correspondente e sua adequação às regras da reforma.
Direito de defesa
Se o pedido for indeferido, suspenso ou cancelado, a empresa poderá apresentar defesa administrativa, garantindo contraditório e ampla defesa em todas as etapas.
A compensação de créditos de ICMS torna-se, assim, um passo estratégico para empresas com incentivos fiscais estaduais se adaptarem ao IBS e à CBS. Revisar atos concessivos e organizar documentos desde já é crucial para preservar direitos no novo cenário tributário.
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