Contribuição previdenciária 13º no aviso prévio: STF decide
Contribuição previdenciária 13º no aviso prévio: STF decide é o tema que acaba de receber status de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, abrindo caminho para um julgamento que definirá se o 13º salário proporcional pago durante o aviso prévio indenizado integra ou não a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Entenda a controvérsia
O debate ganhou força após a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 2024, concluir que o valor possui natureza salarial e, portanto, deve ser tributado (Tema 1170). O posicionamento contrasta com decisão anterior do próprio STJ, de 2014, que havia considerado o aviso prévio indenizado verba de caráter indenizatório, isenta de contribuição (Tema 478). A divergência instaurou insegurança jurídica e motivou uma enxurrada de recursos.
Por que o STF entrou em cena
No Plenário Virtual encerrado em 24 de fevereiro, a maioria dos ministros acompanhou o relator Edson Fachin e reconheceu a relevância constitucional da matéria (Tema 1445). Segundo o relator, somente a análise do artigo 195 da Constituição — que conceitua “folha de salários” — poderá esclarecer se o 13º proporcional no aviso prévio mantém natureza remuneratória ou indenizatória. O ministro Gilmar Mendes foi a única divergência.
Impacto financeiro para empresas
As alíquotas de contribuição patronal variam entre 26,2% e 31,8%, dependendo dos adicionais sobre a folha. Embora o efeito em rescissões isoladas possa ser limitado, companhias com grandes quadros ou em processos de reestruturação tendem a sentir impacto expressivo caso a tributação se consolide. Há ainda expectativa de pedidos de restituição se o Supremo divergir do entendimento do STJ, o que pode levar à modulação dos efeitos da decisão.
Próximos passos
A Corte ainda não agendou a data do julgamento de mérito. Até lá, ações judiciais sobre o tema devem permanecer suspensas ou seguir decisões provisórias, aguardando a palavra final do STF. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já manifestou confiança na manutenção da cobrança, alinhada ao entendimento de 2024 do STJ.
O desfecho do caso servirá de guia para processos semelhantes em todo o país, definindo parâmetros de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários em rescisões contratuais.
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