Crédito de ICMS: STJ amplia direito e pressiona STF

Crédito de icms: stj amplia direito e pressiona stf

Em outubro de 2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento no EAREsp nº 1.775.781/SP que pode alterar o fluxo de caixa de milhares de indústrias brasileiras. Na decisão, os ministros reconheceram crédito de ICMS sobre produtos intermediários essenciais ao processo produtivo, ainda que esses itens não se incorporem ao bem final. O posicionamento contraria a leitura restritiva adotada por muitos fiscos estaduais e colocou o Supremo Tribunal Federal (STF) sob pressão para pacificar o Tema 1465.

De onde vem a disputa sobre o crédito do ICMS

O princípio da não cumulatividade do ICMS, previsto no art. 155 da Constituição, gera debates desde a promulgação da Lei Kandir em 1996. Governos estaduais tendem a adotar o chamado crédito físico, autorizando a dedução apenas dos insumos que se incorporam ao produto final ou são consumidos instantaneamente. Já os contribuintes defendem o crédito financeiro, conceito mais amplo que abrange todos os bens indispensáveis à atividade industrial, como lubrificantes, refratários e materiais de limpeza de máquinas.

Esse impasse tributário se reflete em milhares de processos judiciais que, segundo advogados do setor, travam recursos importantes para investimentos e encarecem a cadeia produtiva. A discussão chegou aos tribunais superiores ainda nos anos 1990 e, desde então, alterna vitórias de ambos os lados, sem uma palavra final que garanta segurança jurídica.

O que o STJ decidiu em 2023

No julgamento de 18 de outubro de 2023, relatado pela ministra Regina Helena Costa, o STJ adotou o critério da essencialidade. Pelo voto vencedor, gera crédito o item “do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço”, mesmo que sofra desgaste gradual e não integre fisicamente o bem fabricado.

A Corte afirmou que vedar esse crédito aumenta o custo de produção e perpetua o efeito cascata que a não cumulatividade busca eliminar. Ao reconhecer o direito, o tribunal uniformiza a interpretação da legislação federal, competência conferida pela Constituição ao STJ.

Empresas de setores como siderurgia, papel e celulose e alimentos comemoraram a decisão, pois costumam utilizar insumos que se esgotam lentamente, mas são vitais para manter a linha de produção. Agora, tais valores poderão compor a base de compensação de ICMS, reduzindo o desembolso mensal.

Jurisprudência do STF e o aguardado Tema 1465

O STF analisou o assunto em precedentes como as ADIs 2.325/DF, 2.383/DF e 2.571/DF, além dos REs 601.967 (Tema 346) e 704.815 (Tema 633). Em decisões iniciais, a Corte indicou que a Constituição garante, no mínimo, o crédito físico. Entretanto, registrou também que lei complementar pode ampliar hipóteses de creditamento, abrindo espaço para o critério financeiro.

No Tema 1465, que ainda não tem data para julgamento, o STF deverá definir se a Lei Kandir efetivamente estende o direito de crédito aos produtos intermediários essenciais. Caso acompanhe a linha do STJ, a Suprema Corte consolidará a tese e reduzirá litígios futuros.

Para acompanhar o andamento oficial do Tema, o contribuinte pode consultar o sítio do STF ou as atualizações do CONFAZ, órgão que reúne as Secretarias de Fazenda estaduais.

Impacto fiscal para empresas e Estados

Do ponto de vista empresarial, a ampliação de crédito reduz o ICMS a recolher e melhora o capital de giro. Indústrias intensivas em insumos intermediários poderão registrar economia significativa, o que pode ser revertido em investimentos e competitividade.

Já para os Estados, o efeito imediato é a diminuição da arrecadação. Estimativas de consultorias tributárias apontam potencial de bilhões de reais em créditos habilitáveis, valor capaz de afetar a solvência de entes que já dependem fortemente do tributo. Com a Receita Federal do Brasil monitorando a arrecadação nacional, a definição clara sobre o alcance do crédito torna-se urgente para evitar diferenças interpretativas que gerem passivos inesperados.

Análise KDicas: custo de oportunidade e cenário de caixa

Considerando a decisão do STJ e a provável adesão do STF, o custo de oportunidade das empresas que aguardam a definição é elevado. Cada período sem apropriar o crédito representa capital parado que poderia financiar inovação ou reduzir endividamento. Para os Estados, o risco reside em ver decisões retroativas gerarem pedidos de restituição, pressionando ainda mais orçamentos frágeis. Nesse xadrez fiscal, antecipar provisões contábeis e revisar cadeias de suprimentos torna-se estratégia essencial tanto para contribuintes quanto para a Administração Pública.

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