Crédito de IBS e CBS: Simples Nacional terá opção
Crédito de IBS e CBS: Simples Nacional terá opção passa a ser realidade após a alteração trazida pela Lei Complementar nº 227/2026, que permite às micro e pequenas empresas optarem pelo regime regular para esses tributos.
Como funciona a nova possibilidade
Hoje, quem está no Simples Nacional recolhe todos os tributos em guia única, sem direito a crédito pleno de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A legislação complementar, porém, abre espaço para que o contribuinte permaneça no Simples para os demais impostos e, ao mesmo tempo, apure IBS e CBS de forma separada, sob a lógica da não cumulatividade.
Prazos oficiais para exercer a opção
O art. 13, § 9º, da LC 123/2006, com a redação da LC 227/2026, definiu dois períodos anuais para formalizar a escolha: setembro e abril. A adesão, válida por seis meses, retira IBS e CBS do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante o semestre correspondente.
Benefícios e desafios para as empresas
Ao migrar apenas para IBS e CBS no regime regular, a empresa poderá gerar créditos para seus clientes e descontá-los de tributos próprios, o que tende a ser vantajoso em cadeias produtivas sujeitas à não cumulatividade. Por outro lado, essa decisão exige controles contábeis mais robustos, além de avaliação sobre fluxo de caixa e margem de lucro.
Quando a regra passa a valer
Apesar de já prevista, a medida só terá aplicação prática com a implementação efetiva de IBS e CBS, cujo cronograma inicial começa em 2027. Até lá, as alíquotas continuam embutidas no DAS e não há como aproveitar créditos.
Planejamento tributário antecipado
Escritórios de contabilidade ressaltam a importância de mapear fornecedores e clientes para medir a pressão comercial por créditos. Empresas que vendem majoritariamente para contribuintes do regime regular devem analisar se a geração de crédito compensará o aumento de complexidade administrativa.
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