Créditos de PIS/Cofins: decisão anima agronegócio após LC 224/2025

Créditos de pis/cofins: decisão anima agronegócio após lc 224/2025

A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) reconheceu o direito de uma empresa do agronegócio de manter os créditos de PIS e Cofins mesmo depois das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu benefícios fiscais e reonerou operações antes desoneradas. O entendimento, firmado pelo juiz federal Antônio César Bochenek, ressalta que o creditamento é legítimo quando houve efetivo recolhimento das contribuições na etapa anterior da cadeia produtiva, evitando tributação em cascata.

O que mudou com a LC 224/2025

Publicada em 2025, a Lei Complementar nº 224/2025 promoveu um corte de 10% em diversos incentivos fiscais federais e, a partir de abril de 2026, introduziu tributação residual sobre operações que antes estavam sujeitas à alíquota zero de PIS e Cofins. Além da nova incidência, a norma vedou o aproveitamento dos créditos gerados nessas transações, ponto considerado pelos contribuintes como afronta ao princípio da não cumulatividade.

Com a reoneração, cadeias produtivas intensivas em insumos — como a do agronegócio — passaram a recolher as contribuições sem a contrapartida do crédito, elevando o custo das operações. A situação estimulou um movimento de questionamentos judiciais por empresas dos segmentos agropecuário, alimentício e de insumos, que buscam reequilibrar o tratamento fiscal.

O próprio Portal da Receita Federal reforça que, em regimes não cumulativos, o recolhimento em etapas sucessivas deve permitir a compensação para evitar sobreposição de incidências.

A decisão da Justiça Federal em Ponta Grossa

No processo analisado, a empresa autora alegou que a LC 224/2025 impactou diretamente sua atividade, pois suas operações voltadas ao fornecimento de produtos agrícolas deixaram de ser desoneradas e passaram a sofrer tributação integral. O magistrado concordou que, havendo recolhimento efetivo de PIS e Cofins pelo fornecedor, não faz sentido barrar o crédito na compra subsequente, sob pena de ferir a lógica da não cumulatividade.

Embora o juiz não tenha declarado a lei inconstitucional, determinou que sua aplicação preserve os princípios da neutralidade tributária e da igualdade. Na prática, isso significa que o texto legal deve ser interpretado de modo a evitar a cobrança em cascata, mesmo após a redução dos benefícios fiscais.

Por se tratar de decisão de primeira instância, os efeitos alcançam apenas a empresa envolvida. Entretanto, tributaristas veem na fundamentação um sinal favorável a outras companhias que pretendem contestar a regra em tribunais regionais ou superiores.

Impacto para o setor agropecuário

O agronegócio brasileiro opera com margens sensíveis às variações de custos tributários e logísticos. A impossibilidade de compensar créditos de PIS e Cofins nas compras de insumos representa aumento direto no preço final dos produtos, afetando competitividade no mercado interno e nas exportações.

Com a decisão da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, produtores e processadores de commodities agrícolas ganham novo argumento para sustentar que a reoneração, tal como desenhada, provoca distorções na formação de preços. Empresas enquadradas no regime não cumulativo, sobretudo as que atuam em cadeias longas (fertilizantes, ração, processamento de grãos), devem reavaliar a apuração das contribuições e identificar valores que podem ser objeto de recuperação via ação judicial.

Próximos passos jurídicos e administrativos

Advogados tributaristas lembram que o caminho processual pode envolver:

  • Ações declaratórias com pedido de compensação de créditos já recolhidos;
  • Mandados de segurança visando suspender recolhimentos futuros sem aproveitamento de crédito;
  • Análise de riscos e provisões contábeis, caso a empresa opte por se autorizar ao crédito antes do trânsito em julgado.

Consultorias contábeis também recomendam a revisão de notas fiscais e livros de apuração para identificar eventuais créditos “represados” desde a entrada em vigor da nova exigência, medida que pode gerar economia relevante a curto prazo.

Análise: custo de oportunidade e competitividade no campo

Ao manter o direito ao crédito, a decisão evita que o mesmo valor de PIS/Cofins seja pago mais de uma vez na cadeia, liberando recursos que podem ser redirecionados a investimentos, tecnologia e expansão de capacidade. Em um cenário de margens apertadas, cada ponto percentual de carga tributária impacta decisões sobre plantio, compra de insumos e escala de produção. Se confirmado em instâncias superiores, o entendimento pode representar ganho de eficiência para todo o setor, atenuando o efeito inflacionário de custos e fortalecendo a posição do agronegócio brasileiro no mercado externo.

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