CSLL: novas alíquotas entram em vigor em abril de 2026
CSLL: novas alíquotas entram em vigor em abril de 2026. A Receita Federal publicou instrução normativa que altera a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, fixando percentuais distintos conforme o setor de atuação das empresas. As principais mudanças valem a partir de 1º de abril de 2026 e atualizam a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Alíquotas específicas por atividade
Para bancos, independentemente da modalidade, a nova regra estabelece tributação de 20%. Seguradoras, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, administradoras de cartões e cooperativas de crédito passam a recolher 15%.
Instituições de pagamento, bolsas de valores e entidades de liquidação e compensação terão modelo escalonado: 12% entre abril de 2026 e dezembro de 2027, subindo para 15% a partir de janeiro de 2028.
Sociedades de crédito, financiamento e investimento, bem como empresas de capitalização, também seguirão progressão: 17,5% até dezembro de 2027 e 20% a partir de 2028.
As demais pessoas jurídicas mantêm a alíquota geral de 9%.
Impacto no planejamento tributário
Ao segmentar a carga contributiva, o fisco impõe revisão imediata dos parâmetros utilizados no cálculo da CSLL. Organizações inseridas no setor financeiro — especialmente as que podem ser enquadradas como instituições financeiras pelo Conselho Monetário Nacional — devem reavaliar projeções de fluxo de caixa, margens e provisões fiscais.
Analistas destacam a importância de atualizar cadastros e códigos de atividade (CNAE) antes de 2026 para evitar enquadramento incorreto e risco de autuação.
IRRF sobre juros também muda
A mesma instrução normativa altera a tributação de juros sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte. A partir da data de publicação da norma, esses rendimentos são taxados à alíquota de 17,5% no momento do pagamento ou crédito ao beneficiário, padronizando a cobrança sobre receitas financeiras.
Próximos passos para empresas e contadores
Com as regras consolidadas em dispositivo único, foram revogados artigos anteriores que tratavam da CSLL. Profissionais da contabilidade precisam acompanhar possíveis orientações complementares da Receita Federal e ajustar suas rotinas de retenção, recolhimento e reporte fiscal.
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