A Receita Federal confirmou que lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas só devem ser informados na EFD-Reinf quando houver pagamento efetivo, esclarecimento que vale até 2025 e traz alívio temporário às empresas. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), porém, alerta para dúvidas operacionais a partir de 2026, quando o crédito da distribuição também poderá gerar Imposto de Renda. A orientação surge em meio à substituição da Dirf e amplia a atenção sobre a consistência dos dados fiscais.
O que muda na prestação de informações
De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade de registro na EFD-Reinf só nasce com o pagamento, crédito em conta bancária, entrega, emprego ou remessa dos valores. Dessa forma, a simples aprovação de ata prevendo distribuição não gera, por si só, a necessidade de envio do evento R-4000 referente a lucros e dividendos.
Para pessoas físicas, o termo “crédito” deve ser lido como depósito em conta do sócio ou acionista, reforçou o órgão em resposta ao Portal da Reforma Tributária. Logo, enquanto não houver liquidação financeira, nada deve ser declarado, reduzindo o risco de informações precipitadas ou duplicadas.
Fim da Dirf e monitoramento mensal
A extinção da Dirf transferiu para a EFD-Reinf a responsabilidade de consolidar retenções e pagamentos. O novo sistema, enviado todos os meses, aumenta a tempestividade do Fisco e permite que empresas identifiquem inconsistências ao longo do ano, e não apenas na consolidação anual.
Especialistas avaliam que a mudança tende a elevar o cruzamento de informações, pois o Fisco receberá dados dos pagadores e, mais adiante, da própria Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Qualquer divergência entre o que a empresa informa e o que o sócio declara será detectada com mais rapidez.
Dúvidas para o período pós-2025
O vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC, Márcio Schuch Silveira, elogia a clareza da Receita para o ciclo até 2025, mas ressalta que o cenário muda em 2026. A partir desse ano, o crédito de distribuição de lucros acima do limite legal também passa a configurar fato gerador de IR, exigindo detalhamento maior na escrituração.
Segundo Schuch, ainda faltam orientações sobre onde e como indicar o crédito quando ele não se converte em pagamento imediato. O conselho vem discutindo o tema com o Fisco há mais de um mês, solicitando ajustes no layout da obrigação acessória para evitar interpretações divergentes.
Riscos e boas práticas para as empresas
Até que haja normatização específica para 2026, escritórios contábeis recomendam manter controles rigorosos das datas de pagamento e dos valores efetivamente transferidos aos sócios. Caso um lucro seja aprovado, mas condicionado a metas ou indicadores de performance, o evento não deve ser informado antes que as condições se cumpram e o dinheiro chegue ao sócio.
Quando ocorrer erro na EFD-Reinf, a orientação é retificar o arquivo assim que identificado. Se houver imposto a complementar, o recolhimento deve ser ajustado via DARF; se pago a maior, é possível solicitar restituição ou utilizar o crédito para compensação.
Benefícios da escrituração eletrônica
Contadores reconhecem que o modelo mensal eleva o trabalho operacional, porém reduz surpresas. A verificação contínua deixa o contribuinte menos exposto a autuações, desde que a contabilidade espelhe fielmente o fluxo de caixa e o livro societário. Para o governo, o ganho está na qualidade da base de dados, que alimenta análises de risco e combate à sonegação.
Custo de oportunidade do atraso na orientação
Enquanto o detalhamento para 2026 não sai, empresas podem adiar decisões sobre distribuição de lucros, temendo obrigações futuras e autuações retroativas. Esse cautela, embora compreensível, gera custo de oportunidade: sócios deixam de receber recursos que poderiam ser reinvestidos ou aplicados, e a companhia acumula saldo em caixa sujeito à inflação e a mudanças tributárias imprevistas. A previsibilidade regulatória, portanto, impacta diretamente o planejamento financeiro e a competitividade das organizações.
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