Decore Eletrônica: CFC divulga novas regras para 2026
Decore Eletrônica passa por mudanças significativas após a publicação da Resolução nº 1.777/2025, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As novas diretrizes entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e exigem atenção redobrada dos profissionais na preparação dos documentos e na emissão da declaração.
Resolução 1.777/2025 entra em vigor
Publicada em 13 de novembro de 2025, a Resolução 1.777/2025 atualiza o regramento da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). O texto substitui normas anteriores para alinhar o procedimento às práticas mais recentes do mercado contábil brasileiro, incluindo as evoluções dos sistemas públicos e das obrigações acessórias.
Objetivos das alterações
De acordo com o CFC, as mudanças foram pensadas para:
- Adequar a emissão da Decore Eletrônica a novos recursos tecnológicos;
- Harmonizar as exigências documentais aos sistemas oficiais de dados;
- Garantir maior segurança e rastreabilidade das informações declaradas.
Com isso, o profissional da contabilidade deverá revisitar seus fluxos internos, atentando-se principalmente ao momento de anexar comprovantes e finalizar o envio da declaração.
Impacto para o profissional contábil
O CFC reforça que eventuais inconsistências na documentação podem acarretar penalidades ao responsável técnico. Portanto, é recomendável revisar rotinas, atualizar softwares de gestão e acompanhar treinamentos oferecidos pelos conselhos regionais para assegurar conformidade total antes do prazo de início da vigência.
Mais detalhes sobre as novas normas e seus reflexos operacionais serão divulgados nos próximos comunicados do CFC e devem ser acompanhados atentamente por toda a classe contábil.
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