DeCripto Receita Federal muda regras para criptoativos
DeCripto Receita Federal muda regras para criptoativos. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.291/2025, criando a Declaração de Criptoativos (DeCripto) – nova obrigação acessória mensal que substituirá a atual IN 1.888/2019 a partir de julho de 2026.
O que muda com a DeCripto
A DeCripto exigirá informações detalhadas de todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil e no exterior. O escopo inclui transações em exchanges nacionais, plataformas estrangeiras, negociações P2P, operações em finanças descentralizadas (DeFi) e identificação por meio de hash.
Embora o prazo de entrega mensal e o limite de movimentação de R$ 30 mil para contribuintes continuem, a obrigatoriedade se estende a prestadoras de serviço de criptoativos domiciliadas fora do País que atendem clientes brasileiros, conforme a Lei 14.754/2023.
Adoção do padrão internacional CARF
A Receita alinhará o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, com troca automática de informações entre mais de 70 jurisdições. A partir de janeiro de 2026, exchanges terão de cumprir procedimentos de diligência anti-lavagem de dinheiro e know your customer (AML/KYC), reforçando o combate à evasão fiscal e ao financiamento de atividades ilícitas.
Multas e tributação
A DeCripto não altera regras de tributação de criptoativos nem substitui a declaração anual do Imposto de Renda. Contudo, o descumprimento da nova obrigação acessória poderá gerar multas e inclusão na malha fiscal.
Segundo a RFB, o texto final resultou de consulta pública com empresas, usuários de criptoativos e órgãos reguladores, como Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários.
Em resumo, a DeCripto moderniza o controle fiscal sobre ativos virtuais, amplia a cooperação internacional e aumenta a transparência do mercado.
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