Publicada a regulamentação que faltava, o Decreto nº 13.080/2026 estabelece condições especiais para que municípios, autarquias e fundações renegociem débitos administrados pela União. O texto detalha a Emenda Constitucional nº 136/2025 e a Lei Complementar nº 212/2025, permitindo refinanciamento em até 360 parcelas mensais e oferecendo a possibilidade de amortização com ativos públicos. A adesão deve ser formalizada junto à Secretaria do Tesouro Nacional, sob pena de perda do benefício após o prazo final de 9 de setembro de 2026.
Condições do novo parcelamento
O programa autoriza o parcelamento dos passivos municipais em até 30 anos, com administração centralizada na Secretaria do Tesouro Nacional (STN). De acordo com o decreto, a taxa de juros poderá variar entre 0%, 1% ou 2% ao ano – indexada ao IPCA – a depender das metas de amortização e investimento estabelecidas individualmente por cada prefeitura.
O dispositivo legal abrange dívidas já constituídas e inscritas no sistema de controle da União, o que inclui contratos de financiamento, garantias honradas pelo Tesouro e outros débitos fiscalizados pelo governo federal. A meta é aliviar o fluxo de caixa dos entes subnacionais, concedendo liquidez sem comprometer a sustentabilidade fiscal a longo prazo.
Utilização de ativos para amortizar a dívida
Uma das inovações trazidas pelo decreto é a possibilidade de usar ativos públicos para reduzir o saldo devedor. O mecanismo depende de avaliação e aceite da União, além de respeito às condições legais. No caso específico de cessão de créditos inscritos em dívida ativa, o valor utilizado para abatimento poderá chegar a até 10% do montante total.
Ao aceitar ativos como moeda de troca, o governo federal cria um incentivo para que administrações locais revisitem seu portfólio patrimonial e identifiquem receitas alternativas. A medida pode acelerar o ajuste fiscal de municípios com patrimônio pouco explorado, convertendo bens ociosos em redução efetiva de passivos.
Incentivos atrelados a investimentos locais
Além da reestruturação da dívida, o decreto condiciona taxas de juros mais baixas à execução de investimentos no próprio município. A norma permite aplicação dos recursos em áreas prioritárias — como infraestrutura, saúde ou educação —, mas impede seu uso para despesas de pessoal ou custeio corrente.
Para comprovar a contrapartida, cada ente deverá publicar um plano de aplicação no prazo máximo de 90 dias após o protocolo do pedido de adesão. A divulgação deverá incluir metas físicas, indicadores de desempenho e cronograma financeiro, assegurando transparência e monitoramento público.
Regras de adesão e hipóteses de exclusão
O decreto fixa como data limite para adesão o dia 9 de setembro de 2026. O processo deverá ser iniciado junto à STN, acompanhado de toda documentação comprobatória dos débitos e dos ativos que se pretende utilizar na amortização.
Há, contudo, hipóteses de exclusão do programa. Caso o município deixe de cumprir as condições pactuadas — como inadimplência nas parcelas ou descumprimento do plano de investimentos —, será realizado recalculo retroativo da dívida, eliminando-se as condições favorecidas. Nessa situação, o passivo retorna às condições originais, aplicando-se encargos mais elevados.
Análise: oportunidade financeira e risco de complacência
Do ponto de vista da gestão fiscal, o decreto oferece um custo de oportunidade relevante. Ao trocar dívidas onerosas por parcelas esticadas e juros potencialmente zerados, o município ganha fôlego para investir, melhorar serviços e atrair desenvolvimento. No entanto, a contrapartida exige disciplina orçamentária: investir os recursos poupados e manter as parcelas em dia. A perda do benefício, com recálculo retroativo, representaria impacto imediato nas finanças locais, podendo comprometer ratings de crédito e capacidade de captar recursos futuros. Portanto, o sucesso dependerá da governança municipal e da habilidade política de transformar alívio fiscal em expansão de infraestrutura sem inflar gastos correntes.
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