Dedução total de educação especial no IRPF avança na Câmara

Dedução total de educação especial no irpf avança na câmara

Dedução total de educação especial no IRPF avança na Câmara

Dedução total de educação especial no IRPF foi aprovada pela Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, que chancelou o Projeto de Lei 5513/25, permitindo abater integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos educacionais de pessoas com deficiência.

O que diz o projeto

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto altera a Lei 9.250/1995 para classificar como despesa médica, sem teto de valor, qualquer custo relacionado à instrução, inclusão ou apoio educativo de pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial, mental ou com transtorno do espectro autista (TEA).

Hoje, a dedução com educação é limitada a R$ 3.561,50 por dependente ao ano. A proposta elimina esse limite e autoriza o abatimento mesmo quando o aluno frequenta escola regular, desde que o recurso seja destinado a garantir acessibilidade, desenvolvimento e autonomia.

Despesas que poderão ser abatidas

Entre os gastos enquadrados como dedução médica estão:

  • Materiais e recursos de acessibilidade;
  • Serviços de apoio pedagógico e terapêutico;
  • Adaptações físicas ou tecnológicas necessárias ao processo de aprendizagem;
  • Mensalidades de instituições especializadas presenciais ou a distância.

O contribuinte precisará comprovar cada despesa com documentos fiscais. O mesmo gasto não poderá ser abatido por mais de uma pessoa, e o declarante deverá escolher entre registrá-lo como educação ou despesa médica.

Restituição retroativa e próximos passos

O texto também abre a possibilidade de restituição ou compensação de valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à vigência da futura lei, desde que as despesas estejam devidamente comprovadas.

Após a aprovação na comissão temática, o projeto seguirá para análise nas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se receber parecer favorável, poderá ir direto ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.

Dados do Censo Escolar 2024 indicam mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial, sendo 53,7% de estudantes com deficiência intelectual e 35,9% com TEA — público que pode ser diretamente beneficiado pela dedução integral.

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