Dedução integral do PAT no IRPJ é confirmada pela Receita
Dedução integral do PAT no IRPJ é confirmada pela Receita passa a valer após a Solução de Consulta nº 3, de 12 de janeiro de 2026, permitindo que empresas abatam 100% das despesas com alimentação dos empregados no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
O que muda com o novo entendimento
A Receita Federal esclareceu que não se aplica mais a regra de 2021 que limitava a dedução ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Agora, a dedução integral do PAT no IRPJ é permitida, desde que a empresa cumpra as exigências legais do programa, como registro adequado e controle dos benefícios concedidos.
Limites de 2021 são abolidos
A norma extinta restringia a dedução apenas a empregados que ganhavam até cinco salários mínimos e impunha um teto de um salário mínimo por trabalhador. Com base em parecer do Ministério da Fazenda, validado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, esses limites foram afastados. A Receita confirmou que não há mais teto vinculado à remuneração nem limite individual para deduzir.
Impacto para as empresas
A decisão amplia a base de abatimento do IRPJ e reduz o custo tributário associado ao benefício, reforçando a segurança jurídica para companhias que mantiveram o PAT mesmo durante o período de restrições. Ao alinhar o tratamento fiscal à finalidade original da política pública, o órgão fiscal busca incentivar a oferta de alimentação adequada aos trabalhadores.
Condições permanecem válidas
Embora a dedução seja integral, a Receita destaca que ela depende do correto enquadramento no PAT, da manutenção de documentação comprobatória e da observância às regras sobre formato de fornecimento — refeições no local, cestas básicas, vales ou cartões eletrônicos.
A Solução de Consulta nº 3/2026 tem efeito vinculante interno, orientando auditores e contribuintes em casos idênticos, o que traz previsibilidade para o planejamento tributário empresarial.
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