Dedução do IR para esporte sobe para 8% em comunidades
Dedução do IR para esporte sobe para 8% em comunidades. A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, aumento de 7% para 8% no limite de dedução do Imposto de Renda para Pessoas Físicas que fizerem doações ou patrocínios a projetos esportivos voltados à inclusão social em comunidades vulneráveis.
Relatório altera proposta original
O avanço ocorreu por meio de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4895/25, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Enquanto o texto original sugeria acréscimo variável de até 25% sobre o teto já vigente, o novo parecer fixa o aumento diretamente em 1 ponto percentual e incorpora mudanças operacionais na Lei Complementar 222/25, que trata do incentivo ao esporte.
Foco em periferias, fronteiras e comunidades indígenas
O limite maior de dedução do IR será aplicado exclusivamente a iniciativas executadas em territórios considerados prioritários, como periferias urbanas, regiões de fronteira e comunidades indígenas. A intenção é garantir que o benefício fiscal alcance projetos com maior impacto social, estimulando práticas esportivas como ferramenta de inclusão.
Segurança e certificação entram no rol de despesas
Além de elevar o teto, o substitutivo autoriza que recursos incentivados cubram despesas com segurança e certificação técnica. Entre os itens previstos estão a compra de equipamentos homologados e a elaboração de laudos que assegurem a integridade física de atletas e paratletas, ampliando a abrangência do incentivo.
Selo de reconhecimento facultativo
Outra inovação é a possibilidade de o Ministério do Esporte criar selo ou mecanismo de certificação para identificar projetos realizados em áreas vulneráveis. Diferentemente da proposta original, a emissão do selo deixa de ser obrigatória, conferindo flexibilidade à pasta para definir critérios de reconhecimento.
Próximos passos na Câmara
Apesar da aprovação na Comissão do Esporte, o PL 4895/25 ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessas etapas, serão avaliados aspectos orçamentários, fiscais e de constitucionalidade antes de eventual encaminhamento ao Plenário.
Se mantido até o fim da tramitação, o aumento de 1 ponto percentual na dedução do IR deverá reforçar o financiamento de iniciativas esportivas em comunidades em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que estabelece regras mais claras para uso dos recursos e para o reconhecimento dos projetos beneficiados.
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