O Projeto de Lei 1210/26, em análise na Câmara dos Deputados, pretende autorizar a dedução de despesas com cuidadores, enfermeiros e serviços de assistência ou internação domiciliar no Imposto de Renda da Pessoa Física. De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o texto altera a Lei 9.250/95, que hoje já permite abatimentos relacionados a despesas médicas tradicionais. Enquanto a proposta não se converte em lei, continuam valendo as regras atuais, que não contemplam custos de home care.
O que muda na legislação do Imposto de Renda
Atualmente, a Lei 9.250/95 delimita um conjunto específico de gastos em saúde que podem ser abatidos da base de cálculo do IRPF. Conforme o Ministério da Fazenda/Receita Federal, entram nessa lista consultas, exames, próteses e internações hospitalares, entre outros itens médicos convencionais. A inclusão de cuidadores e profissionais de enfermagem domiciliar representa, portanto, uma ampliação relevante do escopo de deduções permitidas.
Segundo o texto do PL, poderiam ser abatidos:
- Pagamentos feitos a cuidadores ou enfermeiros contratados para atendimento contínuo;
- Despesas com serviços de assistência domiciliar (home care);
- Custos de internação domiciliar, quando prescritos por profissional habilitado.
O deputado Jonas Donizette argumenta que a mudança ajusta a legislação à realidade de famílias que bancam cuidados prolongados em casa, principalmente no caso de idosos, pessoas com deficiência e pacientes em reabilitação. Para o parlamentar, o incentivo tributário também ajuda o sistema de saúde ao desafogar leitos hospitalares.
Benefícios esperados para contribuintes e sistema de saúde
Famílias que recorrem ao home care costumam arcar com valores expressivos, pois o serviço envolve não apenas a remuneração de profissionais, mas também equipamentos e insumos clínicos. Ao permitir a dedução desses gastos, o PL 1210/26 pode reduzir o impacto financeiro mensal dos contribuintes que optam por cuidados em domicílio.
Na perspectiva do setor público, o atendimento domiciliar tende a ter custo menor do que internações prolongadas em hospitais. Assim, ao estimular o modelo domiciliar, a medida pode trazer economia indireta ao Poder Executivo e criar vagas hospitalares para casos de maior gravidade, efeito citado pelo autor do projeto.
Tramitação em caráter conclusivo na Câmara
O projeto será analisado em caráter conclusivo por comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Nesse rito, se todas as comissões aprovarem o texto sem alterações, ele segue diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de plenário. Caso haja recursos, o tema poderá ser submetido a votação pelos 513 deputados.
Depois de esgotada a fase na Câmara, o PL ainda precisa de aval do Senado. Somente após essa etapa e a sanção presidencial a dedução entrará oficialmente em vigor. Até lá, permanece a regra atual do Imposto de Renda, que não admite o abatimento de cuidadores nem de serviços de home care.
Como ficam as declarações já em curso
Contribuintes que apresentaram ou estão preparando a declaração do IRPF devem observar que a legislação continua a mesma. Caso tentem incluir gastos com cuidadores, o sistema da Receita Federal não aceitará a dedução, sujeitando o declarante a multa e restituição de valores, se houver lançamento de ofício.
Somente após a eventual aprovação do PL 1210/26 será possível lançar as novas despesas. Mesmo nesse cenário futuro, é provável que a Receita exija documentação comprobatória, como contratos de trabalho, notas fiscais e relatórios médicos que indiquem a necessidade do cuidado domiciliar.
Custo de oportunidade para famílias que bancam home care
A proposta legislativa sinaliza um possível alívio tributário para quem já investe parte considerável da renda em cuidados continuados. Enquanto a dedução não existe, esses contribuintes perdem a chance de reduzir a base de cálculo do IRPF e, por tabela, pagar menos imposto ou receber restituição maior. Caso o projeto avance, a economia gerada poderá ser realocada em outras frentes, como aquisição de equipamentos adaptados ou ampliação da jornada dos profissionais de enfermagem, elevando a qualidade do atendimento ao paciente sem ampliar o desembolso total da família.
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