Demissão por acordo: guia prático para DP e contadores

Demissão por acordo: guia prático para dp e contadores

Demissão por acordo: guia prático para DP e contadores

Demissão por acordo: guia prático para DP e contadores é o tema que ganhou força desde a inclusão do artigo 484-A na CLT, permitindo que empregado e empregador encerrem o contrato de forma mútua e com efeitos específicos. A modalidade reduz a multa do FGTS para 20%, limita o saque a 80% do saldo e não dá direito ao seguro-desemprego, pontos que exigem atenção redobrada do Departamento Pessoal e da contabilidade.

O que diz a legislação

A demissão por acordo, prevista no artigo 484-A, oficializa a rescisão por vontade conjunta. A lei determina multa de 20% sobre o FGTS, possibilidade de saque de até 80% e pagamento de metade do aviso prévio indenizado. Esses parâmetros devem constar no termo de rescisão para evitar questionamentos posteriores.

Impactos no cálculo da rescisão

Para o profissional contábil, o primeiro passo é identificar corretamente a modalidade no sistema de folha. Um enquadramento errado pode gerar divergências em GFIP, eSocial e recolhimento de FGTS. Além disso, a parametrização do aviso prévio deve considerar apenas 50% do valor, conforme a norma. Qualquer falha nesse ponto altera o total devido e expõe a empresa a passivos trabalhistas.

Riscos jurídicos e boas práticas

Embora legítima, a demissão por acordo exige vontade livre de ambas as partes. Se houver indício de simulação para mascarar dispensa sem justa causa, o ato pode ser anulado na Justiça, onerando empregador e escritório de contabilidade. Por isso, a integração entre contabilidade e setor jurídico é recomendada para revisar documentos e comprovar a voluntariedade.

Procedimentos operacionais

Confira pontos críticos que o Departamento Pessoal deve observar:

• Registrar a opção “Rescisão por acordo” no evento correspondente do eSocial.

• Calcular a multa de 20% sobre o saldo de FGTS e gerar a guia no prazo legal.

• Liberar apenas 80% do FGTS ao empregado, conforme limitação estabelecida.

• Emitir termo de quitação com valores de aviso prévio reduzidos à metade.

• Arquivar declaração assinada por empregado e empregador, atestando a vontade mútua.

Em um cenário de fiscalização digital e cruzamento de dados, precisão técnica deixou de ser diferencial e passou a ser requisito mínimo. A observância rigorosa desses passos evita autuações, retrabalho e danos à reputação do profissional contábil.

Para continuar atualizado sobre temas que impactam diretamente a gestão de pessoas e finanças corporativas, confira outras notícias de finanças no nosso portal e fortaleça sua tomada de decisão diária.


Descubra mais sobre Finanças KDicas

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Sobre o autor

Redação Finanças KDicas

O site Finanças KDicas reúne uma equipe focada em produzir conteúdos informativos sobre educação financeira, investimentos e economia do dia a dia. Nosso objetivo é compartilhar conhecimento, notícias atualizadas e dicas úteis, mas ressaltamos que não oferecemos recomendações personalizadas. As informações aqui publicadas têm caráter apenas educativo, e cada leitor é responsável pelas próprias decisões financeiras.