Demissão por acordo: guia prático para DP e contadores
Demissão por acordo: guia prático para DP e contadores é o tema que ganhou força desde a inclusão do artigo 484-A na CLT, permitindo que empregado e empregador encerrem o contrato de forma mútua e com efeitos específicos. A modalidade reduz a multa do FGTS para 20%, limita o saque a 80% do saldo e não dá direito ao seguro-desemprego, pontos que exigem atenção redobrada do Departamento Pessoal e da contabilidade.
O que diz a legislação
A demissão por acordo, prevista no artigo 484-A, oficializa a rescisão por vontade conjunta. A lei determina multa de 20% sobre o FGTS, possibilidade de saque de até 80% e pagamento de metade do aviso prévio indenizado. Esses parâmetros devem constar no termo de rescisão para evitar questionamentos posteriores.
Impactos no cálculo da rescisão
Para o profissional contábil, o primeiro passo é identificar corretamente a modalidade no sistema de folha. Um enquadramento errado pode gerar divergências em GFIP, eSocial e recolhimento de FGTS. Além disso, a parametrização do aviso prévio deve considerar apenas 50% do valor, conforme a norma. Qualquer falha nesse ponto altera o total devido e expõe a empresa a passivos trabalhistas.
Riscos jurídicos e boas práticas
Embora legítima, a demissão por acordo exige vontade livre de ambas as partes. Se houver indício de simulação para mascarar dispensa sem justa causa, o ato pode ser anulado na Justiça, onerando empregador e escritório de contabilidade. Por isso, a integração entre contabilidade e setor jurídico é recomendada para revisar documentos e comprovar a voluntariedade.
Procedimentos operacionais
Confira pontos críticos que o Departamento Pessoal deve observar:
• Registrar a opção “Rescisão por acordo” no evento correspondente do eSocial.
• Calcular a multa de 20% sobre o saldo de FGTS e gerar a guia no prazo legal.
• Liberar apenas 80% do FGTS ao empregado, conforme limitação estabelecida.
• Emitir termo de quitação com valores de aviso prévio reduzidos à metade.
• Arquivar declaração assinada por empregado e empregador, atestando a vontade mútua.
Em um cenário de fiscalização digital e cruzamento de dados, precisão técnica deixou de ser diferencial e passou a ser requisito mínimo. A observância rigorosa desses passos evita autuações, retrabalho e danos à reputação do profissional contábil.
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