Desoneração da folha: veja novas regras e impactos até 2028
Desoneração da folha passa a seguir parâmetros graduais definidos pela Lei nº 14.973/2024, que combina tributação sobre a folha de pagamento e sobre a receita bruta entre 2025 e 2027.
Como funciona a transição até 2028
A legislação estabelece que, durante o triênio 2025-2027, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) será calculada em duas bases: parte sobre a folha, parte sobre a receita bruta (CPRB). As alíquotas diminuem progressivamente em relação aos atuais 20% sobre salários até a extinção do benefício em 2028.
Emprego mínimo obrigatório
Para aderir à desoneração graduada, a empresa deve firmar termo comprometendo-se a manter, no mínimo, 75% do número médio de empregados registrado no ano-calendário anterior. O descumprimento cancela o direito à CPRB no exercício seguinte e restabelece a alíquota integral de 20% sobre a folha. A regulamentação detalhada caberá ao Poder Executivo.
Setores que podem optar
O rol de atividades contempladas permanece restrito a 17 setores, como tecnologia da informação, call center e vestuário. A escolha pela CPRB continua anual: deve ser formalizada no recolhimento referente à competência janeiro ou à primeira com receita bruta apurada. Uma vez feita, a opção não pode ser alterada ao longo do ano.
Vantagens e desvantagens
Entre as vantagens, destaca-se a possibilidade de reduzir a carga previdenciária em períodos de alta folha salarial e margens estreitas. Já as desvantagens envolvem a obrigação de manter o nível de emprego e a limitação temporal do benefício, que se encerra em 2028. Cada empresa precisará projetar receita e folha para medir se a combinação híbrida gera economia efetiva.
Segundo a Receita Federal, o objetivo da nova regra é equilibrar arrecadação e preservação de postos de trabalho, dando tempo para o mercado ajustar-se ao retorno gradativo da tributação plena sobre salários.
No fim do ano, contadores e empresários devem simular cenários para decidir se renovarão a opção pela desoneração em 2025. A falta de planejamento pode elevar os encargos e comprometer o fluxo de caixa.
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