Devedor contumaz: PGFN e Receita devem regulamentar lei
Devedor contumaz é o foco de uma norma que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende concluir, em parceria com a Receita Federal, até o fim deste mês para dar eficácia à Lei Complementar nº 225/2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte e instituiu critérios específicos de fiscalização e cobrança.
Portaria ou ato conjunto em estudo
De acordo com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, a regulamentação poderá vir por meio de portaria do Ministério da Fazenda ou ato conjunto PGFN/RFB. O objetivo é detalhar o procedimento administrativo previsto em lei e padronizar a identificação de contribuintes considerados devedores contumazes.
Mapeamento de empresas já começou
Mesmo antes da publicação da norma, a PGFN já mapeia companhias com histórico reiterado de inadimplência fiscal. O órgão informa ter protocolado três pedidos de falência contra empresas que se enquadrariam nos parâmetros legais, embora a classificação formal ainda dependa da regulamentação.
Critérios previstos na LC 225/2026
Pelo texto aprovado no Congresso, será considerado devedor contumaz quem mantiver débitos superiores a R$ 15 milhões, equivalentes a 100% do patrimônio, por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses, sem justificativa objetiva. Após a norma, contribuintes suspeitos receberão notificação e terão 30 dias para contestar.
Negociação continua possível
Durante o prazo de defesa, a empresa poderá aderir a acordos tributários para regularizar a situação. Segundo Anelize Almeida, o pedido de falência permanecerá como medida extrema, adotada apenas quando houver recusa a negociações viáveis. Em cenários graves, a Fazenda considera a venda de ativos pela plataforma oficial.
Debate jurídico permanece
Especialistas veem avanços no combate à inadimplência, mas alertam para possíveis disputas judiciais se os critérios forem subjetivos. Em evento da Fiesp, o ministro do STJ Paulo Sérgio Domingues defendeu a lei, ressaltando a necessidade de parâmetros claros para reduzir litígios.
Com a regulamentação iminente, empresas com passivo elevado devem acompanhar de perto os próximos atos da PGFN e da Receita Federal para evitar enquadramento como devedor contumaz.
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