Distribuição de lucros 2025: prazo para evitar nova taxa
Distribuição de lucros 2025 ganha urgência após a aprovação do PL 1.087/2025, que institui retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês a partir de janeiro de 2026.
O que muda com a nova legislação
O projeto de lei, já sancionado, encerra a histórica isenção de Imposto de Renda sobre dividendos pagos a pessoas físicas. Segundo o texto, valores que ultrapassem o teto mensal de R$ 50 mil, recebidos de uma mesma empresa, sofrerão retenção automática de 10% na fonte. A medida redefine a forma de remunerar sócios e exige revisão imediata de fluxos de caixa e políticas de distribuição.
Janela de oportunidade até 31/12/2025
A legislação prevê uma exceção importante. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, se deliberados formalmente até essa mesma data, poderão ser pagos até 2028 sem a nova tributação. Para aproveitar o benefício:
- Registrar ata de assembleia ou reunião de sócios que aprove a distribuição.
- Definir valores e datas de pagamento, ainda que futuros.
- Manter documentação contábil que comprove a origem dos lucros.
Sem esses registros, o saldo entra automaticamente nas regras vigentes em 2026.
Riscos para quem adiar a decisão
Empresas que não convocarem assembleia a tempo podem enfrentar aumento imediato da carga tributária, impacto no fluxo de caixa e, em casos extremos, revisão de contratos societários. Especialistas alertam que a tentativa de adiar deliberações para esperar decisões judiciais pode acabar gerando dupla penalização: perda da janela fiscal e incerteza sobre o futuro do contencioso.
Planejamento passa a ser estratégico
Com o fim da isenção, a estrutura de remuneração deve ser revista. Entre as alternativas estão:
- Antecipar distribuição de lucros dentro do limite isento.
- Reavaliar pró-labore e participação nos resultados.
- Reinvestir lucros para otimizar a base fiscal da empresa.
Independentemente da estratégia, contadores recomendam iniciar estudos ainda neste semestre, garantindo tempo hábil para a formalização exigida pela lei.
O prazo final de 31/12/2025 é inadiável; quem se posicionar agora reduz o impacto do novo tributo e ganha flexibilidade para reorganizar a gestão financeira.
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