Distribuição de dividendos sem IRRF em 2025 tem liminar

Distribuição de dividendos sem irrf em 2025 tem liminar

Distribuição de dividendos sem IRRF em 2025 tem liminar

Distribuição de dividendos sem IRRF em 2025 tem liminar. Uma decisão da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal autorizou empresas a deliberarem sobre os lucros do exercício de 2025 até abril de 2026, sem incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Decisão judicial beneficia 35 mil companhias

A liminar foi concedida a pedido da Associação Comercial do Paraná (ACP) e abrange aproximadamente 35 000 empresas filiadas. A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch entendeu que a exigência da Lei nº 15.270/2025 — que condicionava a isenção de IRRF à aprovação da distribuição de dividendos até 31 de dezembro — conflita com o artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). Esse dispositivo societário permite que a assembleia geral ordinária aprove a destinação do lucro até quatro meses após o término do exercício social.

Conflito entre regras societárias e tributárias

Na decisão, a magistrada ressaltou que o exercício social se encerra em 31 de dezembro, mas a apuração contábil definitiva costuma ocorrer somente no primeiro quadrimestre do ano seguinte. Exigir a deliberação de dividendos antes do balanço fechado criaria, segundo ela, um “prazo inexequível” para as companhias, justificando a suspensão do recolhimento de IRRF.

Empresas correm para garantir isenção

Desde a publicação da lei em 27 de novembro, muitas empresas realizaram assembleias extraordinárias para antecipar a distribuição de lucros. Apenas entre outubro e dezembro, mais de R$ 124 bilhões em proventos foram anunciados, conforme dados do Itaú BBA. Entre os casos de destaque estão Weg e Marcopolo, que aprovaram pagamentos bilionários antes do fim do ano.

Riscos e cautelas apontados por especialistas

Apesar do alívio imediato, tributaristas alertam que a liminar pode ser revertida. O advogado Rafael Vega recomenda que as companhias conservem documentação contábil robusta que demonstre a origem do lucro de 2025. Se a decisão cair, os dividendos aprovados após 31 de dezembro poderiam ficar sujeitos ao IRRF de 15 % previsto na nova legislação.

Debate avança no Congresso

Paralelamente, o Projeto de Lei nº 5473/2025 tramita na Câmara dos Deputados e propõe manter a isenção mesmo quando a deliberação ocorrer no ano seguinte. Até o momento, porém, não há garantia de que a proposta será votada a tempo de assegurar segurança jurídica definitiva aos contribuintes.

Em resumo, a liminar traz fôlego ao planejamento das empresas para 2025, mas o cenário permanece sujeito a mudanças judiciais e legislativas. Continue acompanhando nossas atualizações de notícias financeiras para entender como essas decisões podem impactar os resultados do seu negócio.


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Redação Finanças KDicas

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